Prejuízo à sociedade

Martins vota por encampação e diz que contrato da Linha Amarela gera insegurança

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21 de outubro de 2020, 15h39

Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Humberto Martins votou, em sessão da Corte Especial desta quarta-feira (21/10), por manter a liminar que permitiu à prefeitura do Rio de Janeiro fazer a encampação do serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta da Linha Amarela.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Encampação da Linha Amarela afasta concessionária da administração da via
Fernando Frazão/Agência Brasil

A liminar foi concedida por ele próprio em 16 de setembro, e foi alvo de pedidos de suspensão pela Lamsa, empresa a que a concessão da via foi outorgada por contrato, e Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).

Nesta quarta, apenas o relator votou. O julgamento foi interrompido por pedido antecipado de vista feito pelo ministro João Otávio de Noronha, que alegou que não pôde receber os advogados e procuradores das partes devido a falta de agenda.

O voto do ministro Humberto Martins fez um apanhado histórico do caso, com enfoque para o processo administrativo que levou a Câmara Municipal do Rio de Janeiro a editar Lei Complementar 213/2019, que autoriza a a encampar a operação e manutenção da Linha Amarela.

Conforme destacou, o processo administrativo em questão concluiu que contrato foi alvo de seguidos aditivos que ampliaram sua validade em 480 meses, cerca de 40 anos além do previsto inicialmente, e gerou prejuízo à prefeitura municipal devido ao preço desproporcional cobrado e à ausência de prestação de contas por obras realizadas pela concessionária, entre outros.

“Um contrato que quebra as regras do edital, perpetuando-se no tempo, em que foi retirado todo o risco da concessionária, onde ela se recusa a prestar contas — um contrato quase que inacreditável com relação às taxas internas de retorno — ele, sim, representa ameaça à segurança jurídica. O Judiciário encontra-se atento e vigilante em defesa do bem comum”, destacou o presidente do STJ.

Lucas Pricken/STJ
Para ministro Humberto Martins, impedir a encampação implicaria em vilolar a ordem pública e a ordem administrativa
Lucas Pricken/STJ

O ministro destacou que as liminares foram concedidas em razão da existência do sinal de bom direito. “Impedir o prefeito e a Câmara dos Vereadores de fazer a gestão deste serviço público, do acompanhamento da execução de tão importante contrato de concessão, em uma situação que interfere diretamente na vida de milhares de pessoas, significa violar a ordem pública e a ordem administrativa”, concluiu.

Suspensão de liminares
A Câmara Municipal do Rio aprovou em novembro a Lei Complementar 213/2019. A norma autoriza, em nome do interesse público, o município do Rio a encampar a operação e manutenção da Linha Amarela.

A lei determina que a indenização à concessionária Lamsa fica considerada paga, devido aos prejuízos apurados pelo Executivo, Legislativo e Tribunal de Contas municipais. Segundo a prefeitura, a empresa teria arrecadado R$ 1,6 bilhão a mais dos motoristas ao longo dos últimos anos. Sem o superfaturamento, a arrecadação seria de R$ 480 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Município.

Contudo, a Justiça do Rio concedeu liminares suspendendo a encampação. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Claudio de Mello Tavares, só por meio de perícia será possível verificar se a Lamsa gerou prejuízo à Prefeitura do Rio. Em pedido de suspensão das liminares, a prefeitura argumentou que o superfaturamento da concessionária gerou lesão à economia pública carioca.

Ao suspender as liminares, Humberto Martins apontou que há diversos indícios de que as obras na Linha Amarela foram superfaturadas e que o contrato de concessão não mais equivale ao que foi estabelecido no edital de licitação.

O ministrou destacou que tanto o Executivo quanto o Legislativo municipais reconheceram que o contrato está desequilibrado. E o município ofereceu garantia de R$ 1.330.507 para a indenização à concessionária, a ser apurada por perícia.

SLS 2.792

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