Medida Exepcional

Juíza ordena que acusados de grilagem sejam retirados de assentamentos no Pará

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21 de outubro de 2020, 21h02

A suspensão de despejos judiciais durante a epidemia do novo coronavírus pode ser repensada quando conflitos agrários colocam a população em risco e agravam a situação de calamidade pública. 

Prefeitura Municipal
Cavalgada pelas ruas de Anapu (PA)
Prefeitura Municipal

O entendimento é da juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da Vara Federal Cível e Criminal de Altamira. A magistrada ordenou, no curso de duas ações propostas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que quatro pessoas acusadas de grilagem sejam retiradas de assentamentos em Anapu e Senador José Porfírio, no Pará. 

No assentamento Pilão Poente 3, em Anapu, Joana Bezerra Brito e Moacir Inácio dos Santos teriam desobedecido reintegração de posse e, buscando falsificar a titulação da fazenda Sombra da Mata, registraram partes da terra em seus nomes. O local é comprovadamente uma área pública. Assim, segundo o Ministério Público Federal, as informações inseridas pelos réus no sistema de registro são fraudulentas. 

De acordo com o MPF, a situação na região é bastante tensa. Em Anapu, por exemplo, os grileiros teriam queimado, no início deste mês, a casa de uma família assentada. Uma estrada municipal foi bloqueada, impedindo a passagem de agricultores. 

Em decisão liminar, a magistrada do Pará já havia determinado a saída dos grileiros e que a estrada fosse desbloqueada. A medida foi suspensa temporariamente em razão da epidemia do novo coronavírus. 

Para o MPF, no entanto, a situação de saúde pública "ao invés de impedir a reintegração, a impõe". "A pandemia não funciona como manto imunizante a proteger ações de grilagem ou esbulhos possessórios arquitetados para resultar em dilapidação e desvio do patrimônio público imobiliário, tampouco como forma de contornar o império da Constituição e das leis da República", diz a manifestação. 

No assentamento Itatá, em Senador José Porfírio, Silvino Rodrigues Rocha e Antônio Carlos Silva, outras duas pessoas apontadas como grileiros, teriam desrespeitado decisão judicial. 

Isso porque houve uma ordem, em 2019, para que eles deixassem o local. Entretanto, de acordo com o MPF, os homens voltaram a invadir as terras um dia depois da saída do oficial de justiça. Um dos réus responde ação criminal por invasão de terras públicas e por uso de violência para expulsar assentados. 

A Justiça, nos dois casos, determinou a imediata retirada dos grileiros, solicitando a adoção das medidas necessárias para prevenir a disseminação do novo coronavírus. 

Atuou em nome do MPF o procurador da República Matheus de Andrade Bueno. 

0002361-62.2014.4.01.3903
1002877-55.2020.4.01.3903

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