Antecipação de tutela

Juiz manda Twitter e usuária removerem postagens com acusação de estupro

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21 de outubro de 2020, 18h43

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Juiz concede antecipação de tutela e determina a remoção de acusação de estupro
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O juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, concedeu antecipação de tutela em ação de indenização movida por um comerciante contra uma mulher que o acusou de estupro nas redes sociais.

A decisão determina que a mulher e o Twitter Brasil Rede de Informação Ltda. apaguem postagens com acusações contra o autor da ação.

Na ação, o comerciante relata que ocorreu nos meses de junho e julho deste ano na rede social uma onda de relatos e desabafos de pessoas que viveram ou conheciam pessoas que tiveram relacionamentos marcados por abusos físicos, psicológicos e sexuais.

O comerciante alega que foi surpreendido ao descobrir que a irmã da jovem com quem se relacionou por um breve período em 2016 participou do movimento; porém, fazendo publicações, sem provas, em nome da irmã. Nesses posts, ela o acusava de violência psicológica e abuso sexual.

O autor da ação comprovou que, embora atualmente os posts estejam disponíveis somente para os seguidores da jovem, na época foram visualizados irrestritamente. Ele juntou ainda documentação para comprovar que esteve afastado de atividades laborais por abalo psicológico causado ao tomar conhecimento das graves acusações.

Ao analisar a matéria, o magistrado considerou evidente a gravidade dos fatos que atribuem conduta criminosa ao comerciante, implicando em grave exposição depreciativa na rede social e na sociedade local. "Tal atitude, por óbvio, atinge em cheio os chamados direitos de personalidade, que, como sabido, gozam de proteção constitucional", afirmou na decisão.

Diante disso, ele mandou o Twitter Brasil remover as publicações devidamente identificadas nos autos. Também impôs multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 mil. E determinou que a usuária da rede, que publicou as acusações, se abstenha de postar em seu perfil publicações, "sob qualquer forma ou pretexto", que citem os fatos noticiados nesse processo, também impondo-lhe multa diária pelo descumprimento, de R$ 250.

Clique aqui para ler a decisão
 5012208-55.2020.8.13.0433

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