Opinião

Confronto entre TST e STF: uma análise psicológica do Direito

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21 de outubro de 2020, 18h48

A reforma trabalhista, aprovada em 2017, nasceu para dar mais equilíbrio à relação de forças entre empregado e empregador no Brasil e desafogar, ao menos em parte, a Justiça do Trabalho, desde sempre castigada por uma quantidade brutal de demandas. Os resultados apareceram, mas seriam ainda mais impactantes não fosse pela resistência de juízes laborais país afora em seguir a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que muito tem irritado os ministros da Corte Suprema.

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Em artigo exclusivo para a ConJur, o ministro decano do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, disseca em minúcias o problema. Para ele, o ativismo judicial que parte do Judiciário Trabalhista pratica tem resultado num excessivo protecionismo laboral, capaz de gerar insegurança jurídica e maior desemprego. "Querendo-se fazer o bem e promover o desenvolvimento social, acaba-se por retirar dos agentes econômicos (trabalhador e empresário) o seu natural protagonismo, a autonomia negocial coletiva e o equilíbrio nas relações laborais", escreve o ministro.   

Leia a seguir o sumário e o resumo do trabalho de Gandra Filho e, na sequência, acesse o link para a íntegra do artigo:

Sumário
I) Introdução; II) A Ponta do Iceberg; III) As “Semanas do TST”; IV) A 3ª Lei de Newton; V) A Resistência: 1) Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública; 2) Ilicitude na Terceirização de Serviços; 3) Flexibilização da Legislação Laboral por Negociação Coletiva; 4) “Et Alia”; VI) Morfologia do Ativismo Judicial Trabalhista; VII) Redução Paulatina da Competência da Justiça do Trabalho: 1) Servidores Públicos; 2) Prestadores de Serviços; 3) Complementação de Aposentadoria; VIII) Psicologia do Protecionismo Judicial Trabalhista; IX) Conclusão.

Resumo
O presente artigo busca compreender o viés fortemente protecionista da Justiça do Trabalho e seu confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista à luz de casos concretos, adentrando nas possíveis motivações e nas consequentes reações à jurisprudência oriunda do TST.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo

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