com mesmo salário

Para cuidar do filho doente, empregada dos Correios pode fazer jornada reduzida

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21 de outubro de 2020, 9h17

A proteção à criança e seu direito à saúde são princípios constitucionais inalienáveis e é obrigação do Estado e da sociedade fornecer condições para seu cumprimento. Dessa forma, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) concedeu direito a jornada reduzida sem redução salarial para uma trabalhadora celetista dos Correios cujo filho é portador de doença congênita grave.

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Empregada precisava conciliar o trabalho com o acompanhamento médico do filho Reprodução

A criança tem galactosemia clássica, uma doença genética metabólica que causa deterioração neurológica progressiva, cataratas e alterações nos aparelhos digestivo e renal. Essa condição exige tratamento minucioso e rígido, com medicações, consultas, terapias, fisioterapias e cuidados com alimentação.

A 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) autorizou a funcionária a cumprir apenas quatro horas diárias — 20 semanais, metade da jornada de trabalho prevista na sua contratação —, sem redução no salário, para poder acompanhar mais regularmente o tratamento do filho. O benefício já é concedido por lei aos servidores estatutários da empresa estatal.

A defesa dos Correios recorreu da decisão e destacou que o contrato celetista da empregada não permitiria conferir-lhe direitos inerentes aos servidores estatutários, mas o recurso foi negado pelo TRT-SC.

"Demonstrada ser questão de saúde e até de sobrevida a necessidade da presença da progenitora junto ao menor, torna-se obrigação do Estado fornecer condições para que se supra tal demanda. A legalidade deixa de ser princípio quando exclui ou reduz a humanidade", pontuou o desembargador José Ernesto Manzi, relator do caso.

O magistrado ainda ressaltou que a redução dos rendimentos da funcionária poderia até mesmo inviabilizar ou prejudicar o tratamento de saúde adequado e, por isso, manteve a sentença. Seu voto foi acompanhado pela maioria do colegiado. A defesa dos Correios recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o pedido não foi admitido. Ainda há prazo para recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-SC.

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0000725-40.2019.5.12.0009

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