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Adesão a PDV tira de servidor público o direito à estabilidade pré-eleitoral

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21 de outubro de 2020, 14h56

A adesão a um programa de demissão voluntária (PDV) representa renúncia expressa à garantia provisória e, por isso, tira do servidor público o direito à estabilidade de três meses antes das eleições. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para rejeitar o exame do recurso de uma bancária contra a decisão que negou a ela tal direito. 

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A bancária trabalhava em uma agência da Nossa Caixa, banco que já está extinto
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Na reclamação trabalhista, a ex-funcionária do Banco Nossa Caixa S.A. (sucedido pelo Banco do Brasil) contou que sua dispensa ocorreu em 30 de junho de 2010 e que, com a projeção do aviso-prévio, seu contrato se estendeu por um mês.

Segundo ela, de acordo a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 73, inciso V), o período de estabilidade pré-eleitoral teria se iniciado em 3 de julho — a eleição naquele ano ocorreu em 3 de outubro. No seu entendimento, ao aderir ao PDV, em novembro de 2009, ela havia renunciado apenas à estabilidade de representante sindical e de membro da Cipa.

O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). Mesmo assinalando que empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas a observar a estabilidade pré-eleitoral, o tribunal entendeu que, nesse caso, a comunicação de dispensa ocorreu mais de três meses antes das eleições e a projeção do aviso-prévio indenizado se limita a vantagens econômicas.

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso de revista da bancária, confirmou que, de fato, segundo o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT, o tempo do aviso-prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os fins, inclusive garantias adquiridas no curso do período. Porém, ele destacou que, no caso em análise, mesmo constando do termo de rescisão a demissão sem justa causa, havia também a informação de adesão ao plano de desligamento oferecido pela empresa, sem indícios ou alegações de vícios de consentimento. 

"Não se trata de hipótese de dispensa arbitrária de empregado estável, mas de rescisão contratual voluntária, de iniciativa própria da parte autora, em razão de sua adesão ao PDV", ressaltou o relator. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 311-03.2011.5.02.0041
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