Juiz natural

2ª Turma do STF derruba liminar e manda seguir extradição de fundador da Telexfree

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20 de outubro de 2020, 18h04

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou liminar do ministro Marco Aurélio que, no início do mês, havia suspendido a extradição de Carlos Wanzeler, cofundador da TelexFree, para os Estados Unidos. Os ministros decidiram, nesta terça-feira (20/10), que o processo de extradição deve seguir.

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Relator da ação de extradição, o ministro Ricardo Lewandowski levou ao colegiado nesta terça uma questão de ordem para debater a decisão de Marco Aurélio, considerada por ele "anômala".

Para o ministro, apenas o relator e o colegiado do qual faz parte tem competência para suspender liminarmente o trâmite de ação judicial em andamento no STF, "sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e do juiz natural". Da forma como foi, Marco Aurélio, que é integrante da 1ª Turma, não poderia ter suspendido monocraticamente a decisão colegiada, disse Lewandowski.

Único a divergir, o ministro Luiz Edson Fachin apontou certo "desconforto" sobre a suspensão monocrática, mas entendeu que seria possível já que foi tomada em ação rescisória. 

Vaivém
A decisão de Marco Aurélio foi tomada em ação rescisória, na qual a defesa do empresário buscava revogar uma portaria do Ministério da Justiça, que teve a validade confirmada pela 2ª Turma e que cassava a nacionalidade brasileira de Wanzeler.

Com a perda da nacionalidade brasileira confirmada, a 2ª Turma, em setembro, por unanimidade, autorizou a extradição de Carlos Wanzeler. Ele responde a diversas ações penais nos Estados Unidos, onde é considerado foragido, por envolvimento no esquema de pirâmide financeira por meio da empresa Telexfree.  

Impasse entre ministros
O empresário é representado pelo escritório Almeida Castro Advogados Associados, que demonstrou preocupação com a decisão da Turma de não cumprir a liminar do ministro Marco Aurélio. 

"Na realidade, a decisão de descumprir a liminar de qualquer juiz, mesmo que não fosse ministro do Supremo, causa estranheza. Casos de cassação de liminares já ocorreram e sempre causam insegurança jurídica. Mas, o cumprimento de uma decisão de um ministro do Supremo, com todas as vênias, é algo que, no entender da defesa, impõe-se", afirmam os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Álvaro Chaves. 

Eles levaram ao Supremo uma petição para comunicar a decisão do ministro Marco Aurélio a Lewandowski, pedindo a suspensão da tramitação da extradição até o julgamento de mérito da ação rescisória. A medida, dizem, é uma forma de "pôr fim a qualquer impasse entre Marco Aurélio e a maioria formada na 2ª Turma". 

Mais cedo, Lewandowski afirmou na sessão que poderia admitir, em tese, a suspensão desde que "provocado pelas partes e de modo processualmente adequado". 

Os advogados defendem que Marco Aurélio "agiu corretamente, pois, caso a ação rescisória venha a ter êxito e a extradição já tiver sido cumprida, o julgamento da rescisória não terá nenhum efeito prático".

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QO EXT 1.630
AR 2.800

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