Violação de sigilo

OAB-RJ pede que 7ª Vara Federal do RJ exclua conversa entre advogados e réu

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20 de outubro de 2020, 13h43

A Comissão de Prerrogativas da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta segunda-feira (19/10) que o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio retire de processo da "lava jato" conversas entre advogados e réu que busca firmar delação. As conversas fazem parte de ação controlada deferida pela juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo. Em reportagem publicada nesta segunda, a ConJur havia informado que tal ação fora deferida pelo juiz titular, Marcelo Bretas. O texto original foi corrigido.

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Marcelo Guimarães gravou conversas com advogados sem avisá-los
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Preso preventivamente em 2019, o operador Marcelo Guimarães constituiu advogado para defendê-lo. O defensor impetrou Habeas Corpus em favor de Guimarães. O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para revogar sua detenção.

Porém, Marcelo Guimarães, sem informar o advogado, constituiu outro advogado para negociar acordo de delação premiada, que foi firmado em setembro de 2019. E, em junho de 2020, o acusado agendou uma reunião com o primeiro advogado, em seu escritório, e pediu uma sala reservada para conversar com um criminalista. Trava-se de uma ação controlada autorizada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para gravar a conversa com o criminalista — e isso sem o conhecimento do pioneiro advogado constituído e dos demais integrantes da mesma banca.

De acordo com a OAB-RJ, Guimarães não só gravou a reunião com o criminalista, mas também registrou a conversa com o primeiro patrono — e seu sócio. A Polícia Federal transcreveu os diálogos, e o Ministério Público Federal anexou o documento à denúncia.

Segundo a Ordem, as conversas nada têm a ver com os fatos investigados na ação. E a comunicação entre advogado e cliente é sigilosa, conforme o artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/1994).

Ao manter a transcrição nos autos, há violação da prerrogativa de assegurar ao acusado e aos advogados tratamento compatível com a dignidade da advocacia, sustenta a OAB-RJ.

"A continuidade da degravação, apesar de conhecida a inexistência de envolvimento dos demais; a falta de autorização para a diligência; e a forma como os advogados são mencionados, sem a devida distinção logo na primeira oportunidade, acabam por confundir qualquer pessoa que tenha contato com o documento e submetendo os advogados a situações que não condizem com a dignidade da profissão", diz trecho da peça.

Clique aqui para ler a petição
5068051-08.2020.4.02.5101

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