Livre Tribuna

Anulada decisão que determinou retirada de reportagem do site do 'Estadão'

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20 de outubro de 2020, 10h20

A determinação de retirada de notícia de site jornalístico acarreta restrição desarrazoada à liberdade de informar e de ser informado e caracteriza cerceamento à liberdade de imprensa, contrariando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130.

Beto Barata/PR
Relatora da reclamação, ministra Cármen Lúcia
Beto Barata/PR

Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do STF, anulou decisão da Justiça de São Paulo que havia determinado ao jornal O Estado de S. Paulo a exclusão ou a correção de matéria jornalística publicada em 2011 em seu portal de notícias na internet. O texto tratava de fatos relativos à nomeação de um cargo em comissão para uma das subprefeituras da cidade de São Paulo.

A ministra julgou procedente Reclamação 39.670, em que o jornal alegava que a decisão desrespeitou entendimento do STF na ADPF 130, em que se garantiu a liberdade de expressão. Na decisão, a ministra determina que seja proferida outra decisão em cumprimento a esse julgado.

Na reportagem, veiculada em setembro de 2011, o jornal mencionava que, em 2009, o subprefeito da Penha teria nomeado sua mulher para o cargo de supervisora técnica da subprefeitura. Ainda conforme o texto, ambos teriam utilizado um helicóptero da Prefeitura de São Paulo para lazer.

Em setembro de 2018, a mulher nomeada ajuizou ação em que pedia a retirada da notícia do ar e a condenação do jornal ao pagamento de indenização por danos morais. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau. Mas, no exame de recurso, a 4ª Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital do Estado de São Paulo determinou ao jornal que excluísse ou corrigisse a matéria jornalística, diante de suposta imprecisão das informações.

Garantias constitucionais
Na Reclamação, o jornal sustentou que os fatos divulgados na reportagem, retirados do Diário Oficial, tinham "notório interesse público" e foram veiculados sem emissão de opinião sobre a situação retratada. Conforme argumentação, a decisão do TJ-SP afrontaria a autoridade do entendimento do STF na ADPF 130, em que foram assegurados direitos previstos na Constituição, como o de se expressar e omitir opinião livremente, sem restrição ou imposição judicial que possa repelir a sua atuação profissional.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a determinação de retirada da notícia do site do Estadão acarreta restrição desarrazoada à liberdade de informar e de ser informado e caracteriza cerceamento à liberdade de imprensa. A seu ver, o ato inibe o jornalismo político e investigativo, atividade essencial à democracia, "e expõe a risco à garantia constitucional da liberdade de informar e de ser informado e de não submeter a imprensa à censura de qualquer natureza".

A ministra lembrou que, no julgamento da ADPF 130, ela ressaltou que a liberdade de imprensa é "princípio fundamental da experiência democrática", e assinalou que, em inúmeras reclamações, o STF tem reafirmado seu papel garantidor das liberdades contra a censura. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 39.670

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