Mais realista que o rei

TST suspende decisão que obrigava JBS a cumprir medidas não previstas em lei

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19 de outubro de 2020, 20h30

Decisão contestada obrigava empresa a tomar medidas de combate ao coronavírus que não estavam previstas em lei

O ministro Luiz José Dezena da Silva, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu pedido de tutela provisória para concessão de efeito suspensivo contra decisão que condenou a JBS a adotar mais de cem medidas de segurança na planta produtiva da cidade de Garibaldi (RS), sob pena de aplicação de multa de R$ 30 mil por dia, por medida eventualmente descumprida.

No recurso, a empresa argumenta que desde o início da pandemia tem adotado protocolo pertinente ao setor frigorífico, sendo orientada por profissionais do Hospital Albert Einstein e renomado epidemiologista brasileiro.

A JBS também sustenta que lhe foram impostas medidas não previstas em lei como a testagem de todos os seus colaboradores, mesmo reconhecida a inexistência de surto de Covid-19 na unidade de Garibaldi, e distanciamento de metros entre empregados — medida superior a prevista em lei para o setor.

A empresa afirma que forneceu máscaras PFF2, face shield ou óculos de proteção para todos os empregados e questiona a troca diária das máscaras PFF2, ainda que o "próprio Ministério Público não postule esta periodicidade e pactue em TACs a possibilidade de cinco usos do equipamento, dentre outras de cunho genérico e sem base legal e/ou científica".

Ao analisar o caso, o ministro afirmou que é preciso buscar o equilíbrio entre a viabilidade da manutenção das atividades empresariais, os postos de trabalho e a preservação da saúde.

O magistrado também argumenta que a imposição de medidas que impeçam ou restrinjam o exercício da atividade empresarial (com prejuízo não só dos postos de trabalho, mas também da população em geral) deve estar amparada em estudos técnicos-científicos capazes de demonstrar, de forma clara, a necessidade e eficácia.

"O que se verifica, em última análise, data máxima vênia, é que o ato coator se estriba em justificativas e conceitos genéricos — repise-se — aptos a enquadrá-los em qualquer situação, sem se ater, de forma precisa e minudente, às circunstâncias e especificidades reveladas pelo caso concreto, circunstância que é repelida pela ordem jurídica assentada a partir do CPC de 2015", pontuou.

Diante disso, o ministro deferiu o pedido de tutela, mas manteve o cumprimento das medidas de prevenção já adotadas pela JBS.

A empresa foi representada pelos escritórios Caputo, Bastos e Serra Advogados, Gehling Advogados e RRV Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
1001558-67.2020.5.00.0000

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