Opinião

A Constituição e os dez princípios que norteiam a diplomacia de nosso país

Autor

  • Maria Celina de Azevedo Rodrigues

    é presidente da ADB Sindical (Associação dos Diplomatas Brasileiros) chefe da Missão junto à União Europeia em Bruxelas na Bélgica e Cônsul-Geral em Paris na França e foi embaixadora do Brasil em Bogotá na Colômbia.

19 de outubro de 2020, 6h34

O diplomata brasileiro deveria ter como livro de cabeceira a Constituição Brasileira, ou pelo menos o artigo 4º, onde se acham explicitados os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, cujo texto nunca é demais repetir:

"Artigo 4º  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

No mês em que se comemoram os 32 anos de promulgação da atual Constituição, é fundamental reafirmarmos nosso compromisso com esse relevante documento voltado para a consolidação do Estado democrático de Direito. A Carta Magna pauta com clareza e em detalhe os objetivos da atuação diplomática, destacando-se a primazia da independência nacional, visando a atender, acima de tudo, os interesses da nação.

Nesse sentido, a adoção de metas que garantam benefícios concretos à população do país, respeitando normas internacionais, a exemplo dos Direitos Humanos, é parte fundamental da interpretação da Constituição Federal por parte dos diplomatas. As normas estabelecidas no artigo 4º — por terem sólida estrutura jurídica — são uma ferramenta que têm pautado a política do Estado brasileiro ao longo dos anos, desde que a Constituição foi promulgada, em 1988, e refletem a tradição diplomática brasileira, antes mesmo desse período.

Outro ponto importante a ser destacado, não somente no âmbito das relações internacionais como também no caso de outras instituições brasileiras que primam por sua independência, é o contexto no qual foi criada a Constituição Federal. Logo no primeiro artigo, o documento exalta a sua relevância para os brasileiros, abordando questões fundamentais para a atuação do Estado no sentido mais amplo, a exemplo dos princípios da soberania, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e do pluralismo político. À época em que foi editada, a Carta Magna marcou uma nova era para todos os brasileiros.

No que diz respeito às relações internacionais, a Constituição de 1988 permitiu aos diplomatas integrantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE) atuar nos mais diversos campos das relações internacionais do Brasil. Mais uma vez, destaco o caráter jurídico robusto dos dez princípios constantes do artigo 4º, que são, inclusive, reconhecidos por instituições de referência do Direito Internacional, como as Nações Unidas.

Se revisitarmos o artigo 4º, onde se encontram cada um dos dez princípios que norteiam as relações internacionais, destacamos modelos concretos de como os temas específicos abrangem o dia a dia da atuação dos diplomatas e, consequentemente, da política externa brasileira, de forma mais ampla. As missões de paz (temas diretamente e indiretamente relacionados aos incisos VI e VII), nas quais o Brasil teve e tem protagonismo, são um dos exemplos de país com alta performance na solução de conflitos, graças à capacidade de articulação dos representantes da carreira diplomática brasileira junto a outras instituições da nação e outros Estados. Nesse contexto é importante recordar que, no âmbito internacional, somos uma exceção, porque não recorremos à força para definir as nossas fronteiras, tradição pacífica que vem desde a atuação do Barão do Rio Branco, patrono da nossa carreira e chanceler no início do século 20.

Não poderia deixar de citar a importância do princípio VIII, que versa sobre o repúdio ao terrorismo e ao racismo, posição que o Brasil defende e promove há anos. Igualmente relevante, o artigo IX aborda a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Com essa finalidade, o Itamaraty dispõe da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), que possui estrutura para atender o comando constitucional, desenvolvendo programas de cooperação com terceiros países nos mais diversos campos.

Sem pretensões de abarcar todos os detalhes igualmente relevantes dos dez princípios neste texto, como porta-voz da Associação dos Diplomatas Brasileiros, entidade que engloba mais de 1,6 mil associados, não poderia deixar de reafirmar nosso compromisso com o cumprimento dos elementos constitucionais que regem nossa tradicional carreira de Estado. Além disso, relembro e valorizo todos aqueles que à época não mediram esforços para que esse documento fosse concluído e parabenizo as demais instituições parceiras que — assim como os diplomatas — seguem persistentes no exercício de seus deveres, colocando os interesses do povo brasileiro como prioridade absoluta.

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    é presidente da ADB Sindical (Associação dos Diplomatas Brasileiros), chefe da Missão junto à União Europeia em Bruxelas, na Bélgica e Cônsul-Geral em Paris, na França e foi embaixadora do Brasil em Bogotá, na Colômbia.

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