Violação de sigilo

OAB-RJ pede que 7ª Vara Federal do RJ exclua conversa entre advogados e réu

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19 de outubro de 2020, 19h52

A Comissão de Prerrogativas da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta segunda-feira (19/10) que o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio retire de processo da "lava jato" conversas entre advogados e réu que busca firmar delação.

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Marcelo Guimarães gravou conversas com advogados sem avisá-los
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Preso preventivamente em 2019, o operador Marcelo Guimarães constituiu advogado para defendê-lo. O defensor impetrou Habeas Corpus em favor de Guimarães. O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para revogar sua detenção.

Porém, Marcelo Guimarães, sem informar o advogado, constituiu outro advogado para negociar acordo de delação premiada, que foi firmado em setembro de 2019. E, em junho de 2020, o acusado agendou uma reunião com o primeiro advogado, em seu escritório, e pediu uma sala reservada para conversar com um criminalista. Trava-se de uma ação controlada autorizada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para gravar a conversa com o criminalista — e isso sem o conhecimento do pioneiro advogado constituído e dos demais integrantes da mesma banca.

De acordo com a OAB-RJ, Guimarães não só gravou a reunião com o criminalista, mas também registrou a conversa com o primeiro patrono — e seu sócio. A Polícia Federal transcreveu os diálogos, e o Ministério Público Federal anexou o documento à denúncia.

Segundo a Ordem, as conversas nada têm a ver com os fatos investigados na ação. E a comunicação entre advogado e cliente é sigilosa, conforme o artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/1994).

Ao manter a transcrição nos autos, há violação da prerrogativa de assegurar ao acusado e aos advogados tratamento compatível com a dignidade da advocacia, sustenta a OAB-RJ.

"A continuidade da degravação, apesar de conhecida a inexistência de envolvimento dos demais; a falta de autorização para a diligência; e a forma como os advogados são mencionados, sem a devida distinção logo na primeira oportunidade, acabam por confundir qualquer pessoa que tenha contato com o documento e submetendo os advogados a situações que não condizem com a dignidade da profissão", diz trecho da peça.

Clique aqui para ler a petição
5068051-08.2020.4.02.5101

Texto alterado às 11h10 de 20/10. A ação controlada foi deferida pelo juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas, diferentemente do que fora publicado originalmente, não por decisão do juiz titular Marcelo Bretas e, sim, da juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo.

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