Pedido de destaque

Julgamento sobre taxa de fiscalização de extração de minério será presencial

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19 de outubro de 2020, 20h11

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava uma lei mineira que cria taxa de fiscalização para atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários com base na quantidade de minério extraído.

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Taxa de fiscalização foi calculada por MG com base na quantidade de minério extraído
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O caso estava em julgamento no Plenário virtual, com término previsto para as 23h50 desta segunda-feira (19/10). Com o pedido de destaque, o caso deve ser apreciado pelo Plenário, em julgamento presencial ou telepresencial.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria contra a Lei 19.976/2011, de Minas Gerais, que questiona um "verdadeiro imposto mascarado de taxa".

No caso, o fato gerador é o poder de polícia, fiscalização exercida no momento da venda ou transferência entre estabelecimentos pertencentes ao titular do minério extraído. O valor arbitrado em MG é uma unidade fiscal do estado por tonelada de mineral ou minério bruto extraído.

Até o pedido de destaque, o Supremo já tinha maioria formada pela constitucionalidade da base de cálculo, conforme o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin. Ele entendeu que existe uma relação presumível entre a quantidade de minério movimentada e o gasto do Estado para sua fiscalização.

O Supremo ainda vai enfrentar o tema novamente pelo menos mais duas vezes, em ADIs também ajuizadas pela CNI para contestar leis análogas editadas pelos estados do Pará (ADI 4.786) e do Amapá (ADI 4.787).

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Fux destacou processo no Plenário virtual e interrompeu o julgamento
Nelson Jr./SCO/STF

Formaram a maioria os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Divergiram os ministros Luís Roberto Barroso, seguido pelo ministro Gilmar Mendes, e o ministro Marco Aurélio.

O tema é considerado de suma importância pela indústria brasileira porque, segundo o CNI, abre o risco apontado de permitir que os estados usem essa cobrança como válvula de escape para aumentar a arrecadação de forma indiscriminada, que ultrapasse o real custo envolvido na fiscalização do serviço.

Em coluna publicada na ConJur, o professor e tributarista Fernando Facury Scaff apontou que o voto do ministro Fachin leva a guinada de entendimento do STF na questão do cálculo da razoável equivalência financeira para fixação das taxas.

"Por que usar como base de cálculo 'barris de petróleo' é inconstitucional e usar 'toneladas de minério' é constitucional? Por que usar barris de petróleo 'não guarda congruência com os custos das atividades de fiscalização exercidas pelo órgão ambiental estadual' e usar toneladas de minério pode vir a guardar congruência?", exemplificou.

ADI 4.785

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