Peritos Criminais

Entidade só pode representar categoria quando está devidamente regularizada

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19 de outubro de 2020, 18h31

Uma entidade só adquire personalidade jurídica para representar determinada categoria quando possui regular registro no âmbito do Ministério do Trabalho ou do Ministério da Justiça. Antes disso, a organização é meramente uma associação civil. 

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Juiz decide que Sinpol é único representante sindical dos peritos criminais do DF
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O entendimento é do juiz Augusto Cesar Alves de Souza Barreto, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília. O magistrado ordenou que o Sindicato da Categoria dos Peritos Oficiais Criminais do Distrito Federal (Sindiperícia) se abstenha de praticar qualquer ato como entidade sindical, uma vez que não possui regularização. 

Na sentença, publicada em 10 de outubro, o juiz afirma que o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) é o único representante sindical da categoria dos peritos criminais do Distrito Federal. 

"A Constituição de 1988 vedou ao Poder Público a intervenção e a interferência na organização sindical, mas ressalvou o registro no órgão competente, por meio de um processo de registro sindical, quando serão ouvidos todos os atores envolvidos na categoria pleiteada", afirma a decisão. 

Ainda de acordo com o magistrado, "somente após regular registro no âmbito do Ministério do Trabalho é que a entidade adquire personalidade jurídica para a representatividade da categoria". "Antes disso, a entidade formada não oferece qualquer risco ao sistema de unicidade sindical nem aos sindicatos representantes da categoria, pois é mera associação civil, sem poderes de representação da categoria profissional."

O Sinpol foi representado pelo advogado João Marcos Fonseca de Melo, sócio de Fonseca de Melo & Britto Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
0001058-28.2019.5.10.0015

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