Jurisprudência Ambulante

"Magistrados de SP buscam proteger a sociedade", diz presidente da Seção Criminal do TJ-SP

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18 de outubro de 2020, 9h31

Enquanto inexiste consenso, no Brasil, acerca da força vinculante dos precedentes, não raro surgem atritos entre tribunais superiores e juízos de primeira e segunda instância. Aqueles pugnam pela uniformização de um entendimento nacional a respeito de certas matérias. Estes encampam a bandeira do livre convencimento motivado dos magistrados, independentemente da maneira como tem sido construído o encaixe entre normas abstratas e certas situações fáticas. Um exemplo desse tipo de atrito ocorre entre o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo. Para ministros da corte superior, o tribunal paulista, em algumas matérias penais, passa ao largo de entendimentos já fixados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio STJ.

Spacca
Esse foi um dos assuntos abordados pelo desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, presidente da Seção Criminal (biênio 2020-2021) do TJ-SP, em entrevista ao Anuário da Justiça 2020. Ele defendeu os juízes e desembargadores, afirmando que desempenham as funções com estrito respeito às leis.

Strenger também falou sobre o impacto da epidemia de Covid-19 na maneira como o TJ-SP tem funcionado. Com seções sendo feitas de forma telepresencial, ele afirmou que o modelo chegou para ficar, destacando o aumento da produtividade do Judiciário paulista durante a epidemia.

Outro efeito da epidemia foi o aumento considerável no número de Habeas Corpus impetrados na Seção Criminal. Segundo Strenger, foram distribuídos 35.038 HCs entre janeiro e agosto de 2019; no mesmo período de 2020, foram 48.392 — aumento de quase 40%. O crescimento se deve, principalmente, a pedidos de revogação de prisão ou de sua substituição por medidas alternativas, fundamentados pela necessidade de se evitar o contágio pelo vírus nas cadeias.

Diante desse cenário, uma das medidas de sua gestão foi a apresentação de proposta de designação de mais magistrados na composição do quadro de plantonistas na seção durante finais de semana e feriados, enquanto perdurar a crise decorrente da epidemia de Covid-19. O objetivo, segundo o desembargador, é "assegurar a efetividade da prestação jurisdicional". O pedido foi referendado pelo Órgão Especial do TJ-SP em maio de 2020.

Guilherme Gonçalves Strenger ingressou na magistratura em 1980 como juiz substituto da 27ª Circunscrição Judiciária, na Comarca de Presidente Prudente. Ao longo da carreira, trabalhou em Limeira, Regente Feijó, Mairiporã, Osasco e São Paulo. Foi juiz eleito do Tribunal Regional Eleitoral, substituto e efetivo, na classe juiz de Direito. Por 16 anos, atuou no Direito de Família. Em 2002, foi promovido para o Tribunal de Alçada Criminal. Assumiu o cargo de desembargador do TJ-SP em 2005, tendo sido eleito membro do Órgão Especial em 2010. É graduado em Direito (1974) e mestre em Direito Civil (1990), ambos pela Universidade de São Paulo.

Leia os principais trechos da entrevista exclusiva à ConJur:

ConJur — Qual a sua visão a respeito das críticas de que o TJ-SP não estaria respeitando a jurisprudência dos tribunais superiores?
Guilherme Gonçalves Strenger —
Tanto os juízes como os desembargadores que integram a Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça desempenham suas funções com liberdade e independência. Prestam a jurisdição criminal com estrito respeito às leis, buscando, primordialmente, proteger a sociedade e o cidadão de bem, que não transgride normas e se porta de maneira ordeira e correta. E sempre respeitando os direitos e as garantias fundamentais dos acusados.

Como é sabido, em decorrência da garantia da independência funcional no exercício da atividade jurisdicional, o magistrado não deve estar sujeito a qualquer tipo de ordem ou injunções institucionais, cabendo-lhe seguir apenas a sua consciência, formada a partir do que dispõem as leis e a Constituição da República. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir. Esse atributo não representa nenhum privilégio ao julgador. Antes de tudo, é uma garantia à própria sociedade, que necessita contar com magistrados independentes e livres de quaisquer pressões, para que possam decidir os conflitos de forma justa.

ConJur — O senhor concorda com a afirmação de que os magistrados paulistas julgam com muito rigor?
Guilherme Gonçalves Strenger —
Não. Os magistrados paulistas julgam de acordo com a lei. Eles naturalmente têm a sua liberdade e independência, mas sempre julgam de acordo com o que dispõem as leis e a Constituição Federal. Se há rigor, ele decorre, inexoravelmente, do compromisso assumido à fiel observância do ordenamento jurídico vigente. Os julgamentos proferidos pela Justiça paulista qualificam-se como eminentemente técnicos, mediante decisões fundamentadas, sendo certo que eventual divergência quanto a posicionamentos jurídicos constitui fenômeno natural existente em todo e qualquer Estado Democrático de Direito. O que não se pode conceber é que se retire do magistrado a liberdade de analisar as particularidades de cada caso concreto e de decidir conforme o seu livre convencimento motivado.

ConJur — Como estão sendo as sessões virtuais da Seção Criminal, durante a epidemia de Covid-10?
Guilherme Gonçalves Strenger —
Estão sendo realizadas de forma telepresencial. A principal mudança experimentada em função da pandemia de coronavírus, não só pela Seção de Direito Criminal, mas por todo o Judiciário paulista, foi a repentina interrupção das atividades presenciais. Apenas há pouco mais de um mês é que houve a instauração do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial. E os desafios ocasionados pela pandemia permanecem, pois ainda é necessário conciliar a proteção à saúde de todos aqueles que atuam nos processos criminais, direta ou indiretamente, com a necessidade de se dar continuidade, com celeridade e eficiência, à prestação jurisdicional. Para a concretização desse objetivo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo adotou diversas providências, a exemplo da realização de atos processuais preferencialmente e, em alguns casos com exclusividade, por videoconferência, a partir da utilização da ferramenta Microsoft Teams.

ConJur — Qual a sua avaliação sobre o trabalho remoto?
Guilherme Gonçalves Strenger —
A implantação do sistema remoto de trabalho no Tribunal de Justiça, sem sombra de dúvidas, mostrou-se uma experiência de saldo extremamente positivo e que, seguramente, veio para ficar. Apenas para se ter uma ideia, o número de atos processuais produzidos pelo Poder Judiciário paulista sob o regime de teletrabalho, mais especificamente no período de 16 de março a 9 de agosto de 2020, foi superior a 11 milhões e 900 mil. Diante de tão satisfatória produtividade apresentada, e considerando-se também as outras vantagens trazidas pelo sistema remoto de trabalho, como a racionalização de gastos públicos exigida pelo princípio da eficiência, é evidente que, mesmo após a esperada superação da excepcional situação de pandemia causada pelo coronavírus, a sistemática de home office terá continuidade no âmbito desta Corte, sem, naturalmente, descurar-se da necessidade de se preservar igualmente o adequado e indispensável trabalho presencial.

ConJur — Quais os pedidos que mais têm chegado à Seção Criminal em relação à epidemia da Covid-19?
Guilherme Gonçalves Strenger — Em relação à Seção de Direito Criminal, especificamente, houve um aumento expressivo do número de medidas causado pela pandemia de Covid-19. Nos assentamentos da Corte existem, atualmente, mais de 16 mil arestos nos quais a temática pertinente ao surto do novo vírus foi, com maior ou menor ênfase, abordada. Estas decisões dizem respeito, em sua maioria, a pedidos de revogação de prisão ou sua substituição por medidas alternativas, deduzidos com fundamento na necessidade de se evitar o contágio e a proliferação de novos casos da Covid-19 nas unidades prisionais. Esses pleitos têm sido largamente deduzidos não só em sede de Habeas Corpus, como também em agravos em execução, embora possam ser igualmente encontrados em outras vias processuais. Também têm sido levantadas outras questões com base na pandemia de coronavírus, tais como a ocorrência de atrasos na tramitação dos feitos e nulidade da realização de audiência de instrução por meio de videoconferência.

ConJur — Sobre a violência doméstica, houve aumento de casos sendo julgados na primeira instância por conta da pandemia. Esse aumento já chegou à segunda instância? Existe alguma orientação ou entendimento consolidado para as Câmaras?
Guilherme Gonçalves Strenger —
A demanda relativa à problemática da violência doméstica já vinha aumentando há muito tempo, mesmo antes da pandemia de Covid-19. Com o surto do novo vírus e a necessidade de realização de isolamento social, naturalmente, cresceu mais ainda. Mas não há qualquer orientação específica na Seção de Direito Criminal a respeito do tema, até porque se trata de uma questão eminentemente jurisdicional, razão pela qual deve ficar a critério dos magistrados a decisão a ser dada em cada caso específico.

ConJur — Voltando ao tema do trabalho no TJ, como está a distribuição de processos na Seção Criminal?
Guilherme Gonçalves Strenger —
Estamos com a distribuição absolutamente zerada. Os desembargadores e juízes substitutos em segundo grau da Seção de Direito Criminal têm trabalhado arduamente para julgar os recursos que lhes são distribuídos. Posso dizer que houve uma diminuição do acervo de processos, por conta exatamente desse esforço concentrado da imensa maioria dos integrantes da Seção de Direito Criminal.

ConJur — As teleaudiências e videoconferências na primeira instância têm funcionado muito bem, segundo alguns magistrados. Essa é a mesma impressão na segunda instância?
Guilherme Gonçalves Strenger —
Temos a mesma impressão. Inicialmente, houve oposição, principalmente por parte da Defensoria Pública, no tocante à realização dessas audiências. Mas, posteriormente, uma vez que o CNJ veio a aclarar esta situação e considerar a realização de tais audiências absolutamente legais, o trabalho passou a se desenvolver de maneira regular, de modo que, atualmente, os questionamentos acerca da efetivação desses atos processuais diminuíram consideravelmente.

ConJur — Os desembargadores consideraram na sua maioria como um movimento positivo?
Guilherme Gonçalves Strenger —
Não só consideraram um movimento positivo como, desde o início, mesmo com as oposições à realização dessas audiências e alusões à ilegalidade de tais atos, as decisões desta Corte foram, na sua imensa maioria, no sentido de considerar absolutamente regular a efetivação das teleaudiências.

ConJur — Esse ano foi aprovada a chamada lei "anticrime". O senhor entende que é uma lei positiva e que foi devidamente discutida?
Guilherme Gonçalves Strenger —
Diversos foram os reflexos produzidos pelas inovações trazidas pela lei "anticrime". Ela apresenta muitos enfoques positivos, sobretudo por representar, em certos aspectos, um avanço no combate à criminalidade, reduzindo, ao menos um pouco, a sensação de impunidade hoje tão presente em nosso corpo social.

Mas há questões que, sob o meu ponto de vista, não receberam o tratamento mais adequado. A implantação do juiz de garantias, atualmente suspensa por força de liminar do Supremo Tribunal Federal, é um exemplo. Parece-me que, para a criação dessa figura, partiu-se da premissa de que o juiz responsável pela presidência do inquérito policial necessariamente tem sua imparcialidade comprometida no tocante à condução dos atos de instrução processual. E todos nós sabemos que a atuação do magistrado é sempre norteada pelo dever de imparcialidade. Isto é ínsito ao exercício da judicatura, de modo que, se em alguma etapa da persecução penal o juiz deixar de observar tal obrigação, ele certamente será responsabilizado. Ademais, causa certa preocupação a questão pertinente ao impacto orçamentário, especificamente no estado de São Paulo, em que há diversas comarcas de menor porte, conduzidas por um único juiz, e nas quais será necessária a designação de outro magistrado para a presidência dos inquéritos policiais. Isto porque, infelizmente, nós sabemos que o Poder Judiciário paulista vem enfrentando consideráveis dificuldades financeiras.

ConJur — A gestão anterior instalou o Cadicrim (Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal) para auxiliar com a jurisprudência. Qual a sua avaliação a respeito desse centro e como ele tem ajudado durante a epidemia?
Guilherme Gonçalves Strenger —
A instalação do Cadicrim foi muito oportuna. Esse novo setor, integrado por servidores com grande experiência na realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, tem prestado relevante auxílio aos magistrados da Seção de Direito Criminal, no desempenho do seu mister jurisdicional. Mas não é só isso. O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal, além de atender com prontidão e eficiência às demandas dos magistrados, também elabora informativos periódicos contendo notícias sobre Direito Criminal e as mais recentes e importantes decisões judiciais dos tribunais superiores. E ainda confecciona mensalmente repertórios de jurisprudência da Seção de Direito Criminal, disponibilizando-os para consulta via internet e remetendo-os por e-mail aos magistrados e servidores.

ConJur — O senhor assumiu a Presidência da Seção Criminal neste ano. Quais são as novidades e o seu plano de gestão?
Guilherme Gonçalves Strenger —
Diversas são as metas da minha gestão, algumas delas já concretizadas. Dentre as principais, formulei pedido de criação de Câmaras Extraordinárias, destinadas a julgar exclusivamente parte do acervo existente, no início do ano de 2020, na Seção de Direito Criminal, com especial atenção à meta de produtividade estabelecida pelo CNJ, de julgamento em até cem dias. Além disso, apresentei proposta para aumentar, de quatro para cinco, o número de magistrados na composição ordinária do quadro de plantonistas da Seção de Direito Criminal, de forma a viabilizar uma distribuição mais dinâmica e eficiente e otimizar o exame e a resolução das matérias. Posteriormente, apresentei nova proposta sobre essa temática, desta vez visando à designação de mais três magistrados na composição do quadro de plantonistas da Seção de Direito Criminal, elevando o número de cinco para oito, exclusivamente enquanto perdurar a epidemia de coronavírus, com o intuito de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, haja vista o aumento expressivo no volume de pedidos de Habeas Corpus impetrados em função do surto de Covid-19. Para efeito de estatística e comparação, no período compreendido entre janeiro e 31 de agosto de 2019, foram distribuídos 35.038 Habeas Corpus. E nesse mesmo período do ano de 2020 nós já distribuímos 48.392 Habeas Corpus.

Além disso, deduzi requerimento de alteração do artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a fim de modificar a data das eleições para os órgãos de direção e cúpula. Elaborei tal proposição em atenção à necessidade de se propiciar aos candidatos eleitos um maior tempo, tanto para a formação de seus gabinetes e assessorias, quanto para conhecimento da estrutura do Tribunal, no tocante às funções que exercerão. E aludido requerimento foi aprovado pelo Órgão Especial, de modo que, de agora em diante, as eleições ocorrerão na segunda quarta-feira de novembro do ano em que findarem os mandatos.

Venho ainda desenvolvendo ações voltadas à diminuição do acervo de recursos pendentes de julgamento e à racionalização da distribuição dos feitos entre os magistrados que integram a Seção de Direito Criminal. Tenho como objetivo, ainda, postular o aumento do quadro de juízes substitutos em 2º grau na Seção de Direito Criminal, a fim de que haja uma melhor distribuição dos feitos e, por conseguinte, uma maior celeridade no deslinde dos processos.

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