falha do Detran

Condutor deve ser indenizado por demora na regularização de seu veículo clonado

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18 de outubro de 2020, 9h44

A demora da autoridade de trânsito para regularizar veículo clonado é passível de reparação por danos morais. Por isso, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a indenizar um homem que teve a placa do carro clonada.

Jeferson Heroico
Placa do veículo só foi substituída dois anos depois de ser clonada Jeferson Heroico

O condutor providenciou boletim de ocorrência e protocolou requerimento para substituição da placa logo depois de constatar que ela havia sido clonada. Mas ela só foi trocada depois de dois anos, período em que o proprietário do carro recebeu cerca de 40 infrações de trânsito. Ele chegou a interpor dezenas de recursos administrativos e a impetrar dois mandados de segurança até o desfecho do caso.

A Vara Única da Comarca de Nhandeara estabeleceu ao Detran o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de R$ 1.273,89 por danos materiais. O TJ-SP reduziu o primeiro valor para R$ 15 mil, considerado mais adequado.

O desembargador José Orestes de Souza Nery, relator do caso, ressaltou que o grande lapso temporal acarretou aflição, desgaste, estresse e sobretudo insegurança no dono do veículo.

"Inolvidável que o demandante foi impedido de trafegar despreocupadamente com o automóvel, com imposição de óbices ao licenciamento, anotação de pontos na CNH, inscrição no Cadin e desenvolvimento de depressão, somatório de transtornos experimentados em decorrência da omissão das autoridades competentes em promover o rápido desfazimento da fraude perpetrada por terceiros", destacou o magistrado.

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1001792-94.2017.8.26.0383

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