Graves violações

Anistia Internacional divulga nota contra vigilância de ONGs pelo governo brasileiro

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18 de outubro de 2020, 17h43

Palácio do Planalto
Chefe do GSI chamou críticos da política ambiental do governo de Jair Bolsonaro de "maus brasileiros"
Palácio do Planalto/diuvlgação

A Anistia Internacional divulgou neste sábado (17/10) nota em que condena a iniciativa do governo brasileiro de monitorar a participação de ONGs e movimentos sociais durante a última Conferência do Clima das Nações Unidas (COP-25) em 2019.

A notícia sobre a espionagem do governo foi confirmada pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, em seu perfil no Twitter. Ele defendeu iniciativa e afirmou que é função do GSI monitorar "maus brasileiros".

A entidade afirma na nota que considera grave essa iniciativa do governo brasileiro e lembrou que o país tem um passado recente de sérias violações a direitos humanos durante a ditadura miçitar. Leia abaixo a nota na íntegra:

São graves as notícias veiculadas recentemente pela imprensa a respeito do monitoramento de movimentos sociais e organizações não governamentais que participaram da Cúpula do Clima das Nações Unidas (COP 25) realizada em Madrid, em dezembro do ano passado. Técnicas de vigilância e monitoramento de opositores políticos foram práticas utilizadas de maneira sistemática durante o Regime Militar no Brasil e subsidiaram, por muitos anos, graves violações de direitos humanos.

De acordo com as informações disponibilizadas pela imprensa, o Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno admitiu em suas redes sociais que dois oficiais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) teriam sido enviados ao evento com o objetivo de monitorar e relatar menções negativas ao atual governo, especialmente relacionadas à Amazônia, realizadas por aqueles que classificou como “maus brasileiros”, referindo-se às organizações não governamentais e movimentos sociais com os quais o governo mantém relação conflituosa.

A Anistia Internacional considera que qualquer ação de monitoramento deve ser utilizada de acordo com a lei e para atingir um fim legítimo, sendo conduzida de maneira proporcional e não discriminatória. A perseguição retórica e agora por meio de monitoramento e vigilância de membros de organizações não governamentais e movimentos sociais deve parar imediatamente, pois viola direitos à privacidade e às liberdades de expressão e à associação pacífica.

O direito internacional determina que os indivíduos submetidos a essas práticas de monitoramento têm direito a recursos judiciais e reparação do Estado pelas violações de seus direitos humanos. A lei deve garantir poderes investigativos extensos para os órgãos judiciais para que os indivíduos monitorados possam acessar recursos judiciais efetivos. Inúmeros opositores do Regime Militar não tiveram até hoje seus direitos à memória, verdade e justiça reparados, tendo em vista que a Lei de Anistia
(Lei Nº 6683/1979), com sua aplicação e entendimento por parte do Superior Tribunal Federal, permitiu que agentes do Estado que praticaram violações de direitos humanos, ficaram e estão impunes até hoje.

Anistia Internacional considera grave essa iniciativa especialmente por conta do Brasil possuir um passado recente de perseguições políticas durante o período do Regime Militar, que durou 21 anos. Durante o período do regime, opositores do governo militar foram perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos em todo território nacional. Essas ações eram coordenadas justamente por órgãos de governo criados para controlar e limitar a liberdades individuais. A Anistia Internacional recorda que a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou recentemente que as violações de direitos humanos, decorrentes do ataque sistemático do Estado brasileiro contra opositores políticos durante o regime militar, constituiu crime contra a Humanidade. Esse capítulo triste e vergonhoso de nossa história deve ser rememorado para mostrar a importância de repelir qualquer ameaça às liberdades individuais.

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