Remissão dos Pecados

Estudo bíblico pode ser usado para remição de pena, decide TJ-MG

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17 de outubro de 2020, 17h51

A busca de valores culturais e religiosos é de fundamental importância para a ressocialização do recuperando. Assim, mesmo que estudo bíblico não conste do rol legal de atividades a serem transformadas em benefício de remição, ele pode ensejar a redução da pena.

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Para TJ-MG, busca de valores culturais e religiosos é de fundamental importância para a ressocialização do apenado
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Com esse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte que concedera a uma auxiliar administrativa de 33 anos a redução de 24 dias em sua pena devido à conclusão de curso no Centro de Treinamento Bíblico Rhema Brasil.

O Ministério Público ajuizou agravo no Tribunal, pleiteando a não concessão do benefício, sob o argumento de que o estudo bíblico não se encontra no rol do artigo da Lei 12.433 de 2011, que define as atividades a serem transformadas em benefício de remição.

A Defensoria Pública, responsável pelo caso, sustentou que a vontade do legislador era promover o incentivo à qualificação profissional e pedagógica dos sentenciados, os quais, ao retornarem ao convívio social e ao mercado de trabalho, se sentirão mais preparados para voltar à sociedade.

De acordo com a defesa, isso evita o ócio no cárcere, fomentando a disciplina e a boa convivência com seus pares. Referindo-se à situação da detenta, o órgão argumentou que a formação estendeu-se por dois anos, com 292 horas de estudo.

Assim, afirmou, o curso em questão atende ao disposto no artigo 126, parágrafo 1º, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), já que consiste em atividades de evangelização e missionárias, que favorecem a formação cultural e o resgate de valores, independentemente de crença religiosa.

O relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, atendeu à solicitação. Ele fundamentou sua decisão no fato de que a busca de valores culturais e religiosos é de fundamental importância para a ressocialização do recuperando.

Além disso, o magistrado ponderou que, levando-se em conta que a recuperanda buscou, como estímulo à ressocialização, a participação em curso com grade curricular e critérios avaliativos consistentes, não há razão para não reconhecê-lo como válido à remição pleiteada, nos moldes da Lei de Execuções Penais e das orientações do Conselho Nacional de Justiça.

O desembargador Cássio Salomé e o juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros votaram de acordo como relator. 

0192930-13.2020.8.13.0000

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