Estabilidade provisória

Estabilidade é negada a mulher que descobriu gravidez após pedir demissão

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17 de outubro de 2020, 11h58

Se uma funcionária se demite e logo depois descobre que está grávida, ela não tem direito à estabilidade. Esse foi o entendimento da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao negar pedido de reintegração de ex-funcionária na empresa. Segundo a decisão, o pedido de demissão foi espontâneo, o que afasta a estabilidade.

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Funcionário pleiteou estabilidade provisória, mas TRT-2 reformou a decisão que havia acolhido o pedido
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Em julho de 2019, a mulher foi admitida como analista de recursos humanos e, em outubro do mesmo ano, pediu demissão. Ela explicou que descobriu sua gravidez apenas depois de apresentar sua demissão; assim, requereu seu retorno ao trabalho, o que não foi atendido pela empresa.

Recebendo a recusa da empresa, a ex-funcionária acionou a Justiça com o pedido de reconhecimento da estabilidade provisória no emprego e da nulidade do pedido de demissão. Também pediu sua imediata reintegração ao emprego e recebimento dos salários e demais verbas correspondentes ao período da ruptura do contrato até o momento da reintegração. 

O juízo de primeiro grau determinou que a empresa anulasse o pedido de demissão da ex-funcionária e a reintegrasse ao quadro de funcionários. A empresa ainda precisou pagar salários a contar da data do afastamento.

Analisando o recurso da empresa contra a decisão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino De Morais, relatora, destacou que "a descoberta do estado gravídico depois de regular pedido de demissão não impede o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa da empregada, que, por seus atos, renunciou ao direito à estabilidade gestacional".

Dessa forma, o colegiado, com o entendimento da relatora, afastou a estabilidade e a reintegração da gestante. 

Clique aqui para ler a decisão
1002248-29.2019.5.02.0242

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