RESUMO DA SEMANA

HC coletivo para quem tiver liberdade condicionada à fiança foi destaque

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17 de outubro de 2020, 8h16

O juízo da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus coletivo para soltar todos os presos cuja liberdade provisória está condicionada ao pagamento de fiança.

A decisão da última quarta-feira (14/10) foi provocada por ação impetrada pela Defensoria Pública do Espírito Santo. A entidade alegou que o combate ao coronavírus exige a soltura de tais detentos.

Ao analisar a matéria, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., entendeu que, diante da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça — que sugere a reavaliação de prisões provisórias de pessoas do grupo de risco da Covid-19 —, não é proporcional manter encarceradas pessoas pelo não pagamento de fiança.

Em seu voto, o magistrado destacou posicionamentos da Organização das Nações Unidas e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que recomendam a adoção de penas alternativas para diminuir a propagação da Covid-19.

"O Judiciário não pode se portar como um poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável", pontuou.

Outro destaque da semana envolveu outro julgamento de Habeas Corpus, desta vez no Supremo Tribunal Federal. O Plenário da mais alta corte de Justiça do país discutiu o mérito do HC que pedia a liberdade de André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de tráfico internacional, por excesso de prazo da prisão preventiva.

O HC 191.836 foi concedido liminarmente  pelo ministro Marco Aurélio e depois cassado por decisão do presidente do STF, Luiz Fux. No Pleno, a decisão de Fux foi referendada por nove votos a um.

Apesar do resultado favorável, alguns ministros fizeram questão de se posicionar em relação à questão de fundo do julgamento: a possibilidade do presidente da corte suspender liminar concedida por ministro. De forma geral, os ministros concordaram que não há previsão legal expressa que autorize a intervenção, mas que no caso concreto a atuação de Luiz Fux se justificava.

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FRASE DA SEMANA

"Só falta essa, Vossa Excelência querer me ensinar como votar. Só falta essa. Não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto", ministro Marco Aurélio Mello ao debater com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, sobre o julgamento do mérito do HC 191.836

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
Em entrevista à ConJur, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, exaltou as soluções proporcionadas pela adoção em larga escala de videoconferência para combater o avanço da Covid-19 no país.

Para o corregedor, as citações e intimações de réus presos serão mantidas 100% em ambiente virtual. Ele apontou inúmeros benefícios das audiências por videoconferência e diz acreditar que o modelo foi bem recebido pelos magistrados. "Com a videoconferência, diminui o risco dentro do fórum e beneficia a sociedade, e também se gasta menos, podendo direcionar esses valores para outras áreas. Além disso, as audiências acontecem exatamente na hora marcada", defendeu.

Anafe também explicou o trabalho da Corregedoria para instrumentalizar e orientar os juízes de primeira instância no período da pandemia. Foram editados inúmeros provimentos e comunicados desde março. O resultado, na visão do corregedor, tem sido muito positivo. "A produtividade está batendo recordes em São Paulo. Ou seja, os juízes estão se dedicando. Eles estão sensíveis a esse problema da pandemia. O tribunal tem se saído muito bem", afirmou.

RANKING

Conjur
Com 87 mil acessos, o texto mais lido da semana foi o do jurista Lenio Streck que trata do imbróglio do caso da liminar de Marco Aurélio cassada por Fux. Lenio também aborda a interpretação do artigo 316, parágrafo único, do CPP, alterado recentemente.

Para o jurista, o parece claro que o ônus de manter a prisão é do Estado. Do Ministério Público e do juiz. "Faz-se uma lei para preservar direitos, autoridades não cumprem e depois põem a culpa no legislador. Logo, logo vai aparecer um deputado ou senador histriônico para revogar o parágrafo único do artigo 316. Sabem por quê? Porque o MP e o juiz cochilaram em um caso. Que tal? E haverá aplauso de gente do Direito", afirmou.

Com 70 mil acessos, a segunda notícia mais lida da semana informou a morte da jovem advogada Leticia Kaplan Fernandes, vítima de câncer. Filha do jornalista Bob Fernandes e de Ana Kaplan, Leticia atuava no escritório Dias e Carvalho Filho Advogados.

Letícia formou-se na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, que divulgou nota de pesar. "Neste momento de profunda dor, gostaríamos de nos solidarizar com os familiares e amigos e manifestar nossos mais sinceros sentimentos. Sempre lembraremos da Letícia com enorme carinho."

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