Nova resolução

CNJ autoriza órgãos a firmar cooperação para trocar informação e produzir prova

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17 de outubro de 2020, 13h42

Agência CNJ
CNJ disciplina funcionamento em cooperação entre os órgãos do Judiciário
Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a minuta de resolução que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário. Dentre as possibilidades está a de órgãos compartilharem informações para a solução de processos e ainda obter e produzir prova.

A votação unânime aconteceu no plenário virtual e encerrou-se nesta sexta-feira (16/10). Foram acolhidas as propostas do relator, conselheiro Mário Guerreiro. 

A partir de agora, os juízos poderão fazer pedidos de colaboração entre si para qualquer ato processual, intimando-se as partes do processo. Os pedidos devem ser  fundamentados, objetivos e imparciais. Qualquer instituição, do sistema de justiça ou fora dele, pode participar, dentre as quais o MP, OAB e Defensorias.

Há vários outros atos jurisdicionais que podem ser feitos em cooperação entre os juízes. Eles podem tratar: da coleta de depoimentos e meios para o compartilhamento de seu teor; da efetivação de medidas para recuperação e preservação de empresas; da disciplina da gestão dos processos repetitivos; da investigação patrimonial e busca por bens.

E ainda: citações, intimações, pedidos de informação em geral, reuniões de execução, definição de juízo competente para a decisão de questão com influência em vários processos, inquirição de testemunhas e até produção de provas podem envolver a ação cooperada.

O parágrafo único prevê que o CNJ deverá propor ato normativo regulamentando a transferência de presos, no prazo de 180 dias. A cooperação é prevista, inclusive, para o traslado de pessoas; a transferência de presos; de bens e de valores; e o acautelamento e gestão de bens e valores apreendidos. 

Cada tribunal
Os tribunais poderão designar um ou mais magistrados para atuarem como juízes de cooperação. As medidas adotadas também podem ser revistas e adaptadas a qualquer momento pelos juízos cooperantes, bem como poderão ser objeto de impugnação.

Os Núcleos de Cooperação Judiciária deverão ser instalados nos tribunais em 60 dias e estar em funcionamento em até 90 dias. Farão parte dos núcleos: um desembargador supervisor e um juiz coordenador, ambos pertencentes aos quadros do rol de juízes de cooperação.

A criação da "Rede Nacional de Cooperação Judiciária" será composta por juízes de cooperação judiciária; núcleos de cooperação judiciária dos tribunais; e um comitê executivo instituído pelo CNJ. Pela resolução, o Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores poderão aderir ao grupo. 

Guerreiro explicou que a proposta é que "essa seja uma política permanente e a ideia é que haja os núcleos permanentes para que os juízes saibam com quem lidar em matéria de cooperação".

Não votou o conselheiro Henrique Ávila.

Clique aqui para ler o voto do relator
0006094-90.2020.2.00.0000

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