Proteção de dados

CNJ cria grupo de trabalho para adequar Judiciário à Lei Geral de Proteção de Dados

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16 de outubro de 2020, 22h01

O Conselho Nacional de Justiça publicou nesta sexta-feira (16/10) a Portaria nº 212, que veio ao mundo para designar os membros do grupo de trabalho que vai elaborar estudos e propostas para adequar os tribunais brasileiros à Lei Geral de Proteção de Dados — que entrou em vigência há cerca de um mês —, conforme a Recomendação CNJ nº 73/2020.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A professora Laura Schertel vai fazer parte do grupo de trabalho criado pelo CNJ
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O grupo será coordenado por Henrique de Almeida Ávila, conselheiro do CNJ, e terá outros 15 integrantes, entre eles Ricardo Villas Bôas Cueva, ministro do Superior Tribunal de Justiça; Cláudio Mascarenhas Brandão, ministro do Tribunal Superior do Trabalho; Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Paulo Sérgio Domingues, desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; e a professora Laura Schertel Ferreira Mendes.

Entre as missões do grupo estará a de propor a realização de audiências e consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas no assunto, para colher subsídios. Em 90 dias, o grupo vai apresentar um relatório sobre o trabalho realizado.

No mês passado, por meio da Resolução 334, o CNJ havia instituído o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário, que nasceu com a tarefa de avaliar e propor padrões de interoperabilidade e de disponibilização de dados de processos judiciais por meio de APIs (Application Programming Interfaces) e propor medidas para que, na execução da política de dados abertos, sejam observados os direitos e as garantias previstos na LGPD.

Promulgada em 2018, a lei esperou dois anos para entrar em vigor. Seu objetivo é proteger os dados pessoais e punir as empresas e instituições que cometerem abusos, tarefa que será cumprida pela Agência Nacional de Proteção de Dados. As punições, porém, só começarão a ser aplicadas no ano que vem.

Clique aqui para ler a Portaria 212
Clique aqui para ler a resolução 334 do CNJ

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