Entendimento da OAB

Conciliação remota em Juizados Especiais não autoriza prolação de sentença

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15 de outubro de 2020, 13h37

As conciliações à distância em Juizados Especiais não autorizam a prolação de sentença. O entendimento é do plenário do Conselho Federal da OAB que, nesta quarta-feira (14/10), aprovou nota técnica que formaliza o posicionamento da entidade. 

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OAB aprova nota  a favor da conciliação remota. 

As conciliações remotas foram incluídas na Lei 9.099/95 pela Lei 13.994/20. Na nota, a OAB defende que o sistema para a realização de audiências à distância no Juizado seja usado “apenas e tão somente nas hipóteses de manifesto interesse das partes e/ou nas hipóteses cuja distância do jurisdicionado dificulte a realização presencial”.

Além disso, frisa que as audiências não podem acontecer nos casos em que as partes tenham dificuldade de participar delas por qualquer fator, “inclusive se não disponibilizado local adequado para realização do ato dentro dos prédios oficiais do Poder Judiciário”.

Relator do caso, o conselheiro Francisco Caputo entende que o dispositivo é uma “inovação salutar” bem-vinda principalmente durante o período da epidemia do coronavírus. “A advocacia, no entanto, faz o alerta de que a lei não contempla a possibilidade de o juiz proferir sentença pelo simples fato da ausência da parte demandada, mesmo que por insuficiência de recursos técnicos”, explica o advogado. 

Para Caputo, a medida causaria a imposição de um “ônus pesadíssimo à advocacia e à sociedade, que não tem os mesmos recursos do Estado”. “Além disso, temos muitos municípios que não dispõem sequer da infraestrutura de telecomunicações necessárias para o cumprimento do ato”, disse o conselheiro federal”, diz.

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