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Cliente será indenizado por audiência de conciliação marcada após pagamento de débito

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15 de outubro de 2020, 21h32

O cidadão que é chamado para audiência de conciliação pré-processual sobre débito já quitado tem direito a reparação por danos morais. Dessa forma, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação a um banco que não reconheceu um pagamento já efetuado, mesmo depois da audiência.

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Mesmo com pagamento quitado, cliente foi convocado para audiência de conciliação 123RF

A 10ª Vara Cível de São Paulo havia determinado que o banco pagasse R$ 15 mil a um homem. Foi constatado que o débito que motivara a audiência já havia sido saldado quase cinco meses antes. Mesmo assim, a instituição financeira alegou que a audiência fora infrutífera.

Roberto Mac Cracken, desembargador-relator do TJ-SP, destacou em seu voto que o cliente do banco, por insegurança jurídica, chegou a contratar advogado e comparecer à audiência de conciliação. "Ora, com o devido respeito, tal conduta certamente violou a esfera moral do autor, que com certeza teve sua segurança jurídica abalada pela conduta ilícita do banco, uma vez que se viu sob o risco de ser cobrado por dívida já paga", expôs.

O magistrado ressaltou que a empresa poderia ter tomado as providências necessárias para evitar que a audiência acontecesse. Para ele, a situação "extrapola o mero aborrecimento". Além de manter o valor da indenização, o colegiado antecipou a incidência de juros de mora sobre a
condenação para a data da citação do réu, e não para a data do ato ilícito.

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1028651-21.2020.8.26.0100

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