Sem Improbidade

Ação civil pública contra prefeito de Regente Feijó é julgada improcedente

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15 de outubro de 2020, 7h46

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Ação contra prefeito que se recusou a assinar TAC com o Ministério Público para plano de adaptação de prédios públicos foi julgada improcedente
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A mera irregularidade não pode ser confundida com improbidade, pois a ilegalidade só transmuda para a seara da improbidade quando a violação aos princípios administrativos e constitucionais encontra sustentação na conduta desonesta, maliciosa, corrupta e perversa do agente que praticou o ato, não sendo punível a mera inabilidade, despreparo e incompetência, ou mesmo a mera extrapolação dos prazos para cumprir ajuste.

Com base nesse entendimento, o juiz Marcel Pangoni Guerra, da Vara Única da Comarca de Regente Feijó (SP), julgou ação civil pública contra o prefeito do município, Marco Antônio Pereira da Rocha.

O Ministério Público pedia que fosse estabelecido o prazo de 60 dias para apresentar um plano de adaptação das instalações dos prédios públicos da cidade para cidadãos com mobilidade reduzida. O MP também solicitou que as obras fossem iniciadas no máximo em 120 dias e que a desobediência da decisão seria penalizada com multa diária a ser fixada pelo magistrado encarregado de julgar a ação.

Ao analisar o caso, o juiz lembrou que o réu reconheceu a necessidade de se realizar as adequações nos prédios públicos da cidade e que o fato de não ter aceitado firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MP não significa, necessariamente, que se praticou ato de improbidade.

O juiz também afirmou que, no seu entendimento o prefeito não agiu de má-fé, já que apresentou justificativa idônea para não adaptação dos prédios públicos — queda na arrecadação devido ao avanço da Covid-19.

"É necessário que a obrigação seja cumprida com responsabilidade e nos limites da disponibilidade financeira, ainda que a obrigação assumida deva estar no topo das prioridades do gestor público", diz trecho da decisão.  

Assim, o magistrado julgou a ação improcedente. O prefeito foi representado pelo advogado Sidney Duran.

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