Recursos repetitivos

2ª Seção do STJ vai fixar termo inicial e prazo de vigência de patentes mailbox

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14 de outubro de 2020, 12h21

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial 1.869.959 para, sob o rito dos repetitivos, fixar o prazo de vigência e o respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial — Tema 1.065.

Rafael Luz/STJ
A ministra Isabel Gallotti é a
relatora do recurso especial no STJ
Rafael Luz/STJ

O recurso foi interposto contra uma decisão de mérito em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) julgado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou que o prazo de vigência máximo das patentes mailbox deve ser de 20 anos da data do depósito, nos termos do artigo 40, caput, da Lei da Propriedade Industrial (LPI). No recurso especial, a recorrente alega haver divergência de entendimento entre os magistrados sobre a aplicação do prazo da patente.

No acórdão de afetação, a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, destacou que o julgamento da questão pelo rito especial dos recursos representativos de controvérsia propiciará "valiosa oportunidade para o mais amplo esclarecimento da matéria, ouvidos os amici curiae que se habilitarem, especialmente as autoridades responsáveis pela regulamentação do setor".

"O tema do prazo das patentes e seu marco inicial é capaz de gerar relevantes reflexos econômicos e de interesse público em relação à produção, à comercialização e ao investimento em pesquisa de medicamentos, defensivos agrícolas e demais produtos químicos", acrescentou a ministra relatora.

A seção determinou, por unanimidade, a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada até o julgamento do recurso. 

De acordo com o artigo 987, parágrafo 2º, do CPC/2015, a tese jurídica adotada no julgamento do recurso especial interposto contra acórdão que julga IRDR deverá ser observada em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito ajuizados no território nacional. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.869.959
Clique aqui para ler o acórdão

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