Polêmica inflamável

PL questiona no Supremo lei do RJ que proíbe abastecimento fora de postos

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14 de outubro de 2020, 7h49

O Partido Liberal (PL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra uma lei do Estado do Rio que veda a prestação do serviço de abastecimento de veículos fora dos postos de gasolina. A alegação é que a legislação estadual invadiu uma competência da União (energia), o que só poderia ocorrer se houvesse autorização por lei complementar.

Antonio Cruz/ABr
No Rio de Janeiro, só é possível abastecer dentro dos postos de combustíveis

O partido também apontou a invasão da competência da União para estabelecer normas gerais, pois, como a forma de execução do abastecimento dos veículos é matéria de interesse geral, e não apenas estadual ou local, deve ser tratada de modo uniforme em todo o território nacional.

Segundo a legenda, as atividades relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis são objeto da Política Energética Nacional, afetas à regulação e à autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autarquia federal, criada por lei editada pela União, o que torna "absolutamente inadequada" a edição de ato normativo por Estados ou municípios para tratar dessa matéria.

A Lei estadual 9.023/2020, contestada pelo PL, prevê em caso de descumprimento a aplicação de multas e o cancelamento da inscrição estadual do infrator, com exceção das pessoas jurídicas que tenham licença para abastecimento da própria frota e dos casos de pane seca.

A relatora da ADI 6580 é a ministra Cármen Lúcia, que solicitou, com urgência e prioridade, informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão vista dos autos, sucessivamente, pelo prazo máximo de três dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.580
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