Sentença "involuntária"

Juiz anula decisão anterior e devolve a Lula título de doutor honoris causa

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14 de outubro de 2020, 18h43

O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca, devolveu ao ex-presidente Lula o título de doutor honoris causa. A honraria foi dada ao petista pela Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) em 2012. 

Ricardo Stuckert
Juiz anulou decisão anterior e devolveu a Lula título de doutor honoris causa
Ricardo Stuckert

Em decisão assinada em 23 de julho deste ano, mas publicada apenas na última sexta-feira (9/10), o magistrado anulou o título, atendendo a um pedido feito por Maria Tavares Ferro, candidata do PSDB à Câmara de Maceió. 

Nesta quarta-feira (14/10), no entanto, ele informou que a sentença foi liberada nos autos por engano, "possivelmente por algum comando dado no sistema, de forma não voluntária, uma vez que a minuta ainda em edição estava na fila de processos em elaboração".

Na nova decisão, o juiz diz que que o título de doutor honoris causa foi dado em março de 2012, enquanto o pedido de anulação foi ajuizado apenas em agosto de 2017. Assim, afirma, o prazo máximo de cinco anos para a propositura da ação foi superado. 

"A extinção do feito com resolução de mérito pela prescrição é a medida que se impõe, diante do transcurso de prazo superior a cinco anos, contados entre a publicação do ato reputado como lesivo ao patrimônio público e o ajuizamento da ação", pontuou.

A defesa de Lula foi feita pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Luis Felipe V. Lopes da Cruz

Moralidade administrativa
Ao pedir a anulação do título, Maria Tavares Ferro disse que a honraria dada a Lula atingia "a moralidade administrativa", uma vez que o reconhecimento foi concedido "a pessoa condenada criminalmente e que responde a outras ações penais". 

A decisão publicada na sexta passada vai no mesmo sentido. "Há hostil violação da regra administrativa na aprovação do título por desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa, além de propiciar manifestação de fim político-eleitoral na concessão de título", diz a sentença.

O magistrado também afirmou que "não é razoável nem atende à moralidade administrativa conceder honraria a alguém condenado judicialmente e que ainda responde a outras ações penais". 

Embora o título tenha sido dado a Lula em 2012, o ex-presidente só o recebeu em agosto de 2017. Na ocasião, Lula fazia uma caravana pelo Nordeste. 

Clique aqui para ler a decisão
0704999-51.2017.8.02.0058

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