Bem do locatário

Coifa de restaurante em shopping center não é benfeitoria, diz TJ-PR

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14 de outubro de 2020, 17h50

Coifa de restaurante em shopping center não é benfeitoria ou obra civil, pois não representa mera despesa ou obra feita no imóvel com o objetivo de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Trata-se, na realidade, de bem que, não sendo parte integrante do imóvel, destina-se ao seu uso e serviço, pois viabiliza a atividade comercial.

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Coifa pertence a restaurante, e não a shopping, disse TJ-PR
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Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar para autorizar o Aedz Restaurante a retirar sua coifa do Aurora Shopping, em Londrina. A decisão é de 10 de setembro.

O restaurante rompeu contrato de locação de espaço no shopping com o argumento de que o estabelecimento não cumpriu suas promessas pré-processuais. Porém, o shopping não permitiu a retirada da coifa, argumentando que se trata de uma benfeitoria, que, de acordo com o contrato, foi incorporada ao imóvel.

Diante disso, o Aedz Restaurante, representado pelo escritório Condado Negrão e Baccarin Advogados, foi à Justiça. O pedido foi negado em primeira instância, mas a empresa recorreu.

O relator do caso, desembargador Espedito Reis do Amaral, afirmou que a coifa do restaurante não se enquadra no conceito de benfeitoria ou construção civil. Afinal, é um bem que viabiliza a atividade comercial e não se destina a conservar ou melhorar o imóvel.

Além disso, o magistrado ressaltou que há risco de dano grave ao Aedz Restaurante, uma vez que a coifa necessita de constante manutenção, que não será feita com o fechamento da loja.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0051672-31.2020.8.16.0000

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