Insuficiência da informação

Capitalização diária de juros é afastada se taxa não for especificada no contrato

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14 de outubro de 2020, 20h02

Deve ser afastada a capitalização de juros em periodicidade diária da cédula de crédito bancário se o contrato não estampa expressamente a taxa diária de juros. A ausência de informação impede o controle prévio do alcance dos encargos do contrato e configura abusividade.

Sergio Amaral
Relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou dever de informação clara pelas instituições bancárias
Sergio Amaral

Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial ajuizado por um banco contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A corte estadual entendeu, na hipótese, que a insuficiência da informação configurou ofensa ao Código de Defesa do Consumidor.

Para o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a cláusula é realmente abusiva, pois pactua as taxas efetivas anual e mensal, mas não a taxa diária. Ele destacou a a necessidade de fornecimento, pela instituição financeira, de informações claras ao consumidor acerca da periodicidade da capitalização dos juros adotada no contrato e das respectivas taxas.

A capitalização é um importante fator de aumento da dívida, pois incorpora juros vencidos ao capital, que passam a integrar a base de cálculo dos juros que ainda vencerão. Assim, quanto menor a periodicidade da capitalização, maior é o aumento da dívida.

Se o consumidor não sabe qual é taxa para a capitalização diária, não tem como prever em que medida sua dívida será aumentada pelos juros vincendos, situação que pode gerar favorecimento exagerado e injustificável ao credor.

A decisão do TJ-SC destacou que, para evitar que situações como essas aconteçam, é necessário, no mínimo, que a instituição financeira informe, a par das taxas de juros anual e mensal, a própria taxa de juros diária. "Somente com base nessa informação, é que se torna possível verificar a equivalência entre as taxas", disse.

O voto do ministro Sanseverino foi embasado nessa necessidade de fornecer informação clara a respeito das taxas e da capitalização diária, que não pode ser substituída por uma taxa simples, mas apenas aplicado o que está disposto expressamente na cédula.

REsp 1.826.463

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