Interpretação diversa

AMB questiona no Supremo artigo que embasou soltura de André do Rap

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14 de outubro de 2020, 21h05

Carlos Moura/SCO/STF
Decisão do ministro Marco Aurélio provocou discussão sobre o artigo 316
Carlos Moura/SCO/STF

A Associação dos Magistrados Brasileiros propôs no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, nesta quarta-feira (14/10), contra o artigo 316 do Código de Processo Penal.

O artigo que determina que prisões preventivas sejam revisadas a cada 90 dias sob pena de tornà-la ilegal foi incluído no CPP foi incluído com a aprovação da Lei 13.964/19, popularmente conhecida como pacote anticrime. A normativa diz:

"Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)".

A entidade alega que não se pode admitir que a interpretação dada ao parágrafo único do artigo 316 do CPP atribua ao juiz que decretou a prisão preventiva o seu reexame após estar exaurida a sua jurisdição e competência.

O artigo 316 virou foco de imbróglio recente depois que o ministro Marco Aurélio julgou o pedido da defesa e aplicou o que determina a nova norma do Código de Processo Penal: entendeu que André do Rap — um dos líderes do PCC — estava preso por tempo maior do que o legalmente permitido.

A liminar foi cassada pelo ministro Luiz Fux algumas horas depois, mas André do Rap já se encontrava foragido e a discussão em torno artigo questionado pela AMB ganhou corpo.

Clique aqui para ler a inicial da ADI

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