"Se ela dança, eu danço"

Uso de letra de música como nome de programa fere direito autoral, diz STJ

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13 de outubro de 2020, 20h26

O uso de trecho de obra musical como nome de programa televisivo, sem autorização expressa do titular, gera o dever de reparação por ofensa ao direito autoral. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o SBT indenize MC Leozinho em R$ 20 mil por nomear um reality show de "Se ela dança, eu danço".

Gustavo Lima
Ministro Cueva entendeu evidente o dever de reparação dos direitos autorais no caso
Gustavo Lima

O trecho é o refrão da música "Ela só pensa em beijar", hit do funkeiro lançado em 2004 e nacionalmente conhecido. Em 2010, o cantor rejeitou proposta do SBT para licenciamento da obra para abertura de programa televisivo, por interesses comerciais que tinha com outra emissora e diante do valor oferecido.

Ainda assim, no ano seguinte estreou o reality show chamado "Se ela dança, eu danço" na emissora nacional, com uso inclusive da faixa do cantor, ainda que sem expressa autorização. As instâncias ordinárias entenderam que houve dano ao direito autoral pela reprodução da música, mas não no uso do refrão como nome do programa.

Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu como evidente a violação ao direito autoral em ambos os casos. Assim, deu provimento parcial ao recurso de MC Leozinho para fixar em R$ 20 mil a indenização em virtude do uso do trecho da música como nome do programa.

Além disso, determinou que a indenização pela reprodução da música como fundo musical seja dado conforme tabela de referência e multiplicado pelo número de programas em que foi utilizada, quantidade que deverá ser apurada em liquidação de sentença.

REsp 1.704.189

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