monitoramento por tornozeleira

Por supressão de instância, Cármen Lúcia nega HC a Flordelis

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13 de outubro de 2020, 11h58

Por entender que o Habeas Corpus a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) foi indevidamente usado com sucedâneo recursal, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido e manteve a parlamentar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Flordelis está com tornozeleira desde setembro
Fernando Frazão/Agência Brasil

"Se dado sequência a este habeas, este Supremo Tribunal estaria a atuar como instância revisora de determinações judiciais de primeiro grau em razão da função exercida pela paciente", entendeu a ministra. A decisão é da última quinta-feira (8/10).

Flordelis está com tornozeleira desde setembro e está proibida de sair de casa das 23h às 6h, por decisão do juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói (RJ). Sua defesa ingressou com pedido de Habeas Corpus no Supremo logo depois da decisão. Eles alegam que o pedido do Ministério Público sobre a fixação das cautelares de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar tinha sido negado antes pela magistrada de primeiro grau.

Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia apontou que não houve impugnação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, além do tribunal não ter se manifestado sobre as questões do HC.

Além disso, a ministra considerou que as medidas fixadas não impedem o exercício do mandato parlamentar, "especialmente por ter sido consignado pelo juízo de primeiro grau estarem 'excepcionados aqueles (atos) relacionados ao exercício do mandato parlamentar e das funções legislativas a serem desenvolvidos pela paciente'".

A deputada e os filhos são réus em processo sobre a morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, assassinado dentro de sua casa em Niterói, em junho do ano passado. A parlamentar é acusada de ser a mandante do crime, mas não pode ser presa em razão de sua imunidade.

Ela responde por cinco crimes: homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima), associação criminosa, falsidade ideológica e uso de documento falso. Pelo suposto envenenamento, responderá por tentativa de homicídio.

Clique aqui para ler a decisão
HC 191.729

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