Opinião

A ação da DPU contra o Magazine Luiza, o Enajun e o Direito da Antidiscriminação

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13 de outubro de 2020, 7h10

No mês em que a Defensoria Pública da União no Distrito Federal anuncia uma ação em desfavor do Magazine Luiza em virtude de abertura de um programa de trainee exclusivo para candidatos negros, o Supremo Tribunal Federal deve iniciar o julgamento de duas ações que discutem a extensão da liberdade religiosa como justificativa para dispensa de cumprimento de determinadas obrigações trabalhistas ou deveres impostos a candidatos em concurso público.

As questões acima, embora abordem aspectos específicos, como livre iniciativa e liberdade religiosa, exigem análise do princípio da igualdade, trazido pelo artigo 5⁰ da Constituição Federal, em uma perspectiva que constitucionalistas têm denominado como Direito da Antidiscriminação.

A ação ajuizada pela Defensoria Pública da União chama a atenção por tratar de questões que tangenciam dispositivos da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial — que no ano passado completou 50 anos — e do Estatuto da Igualdade Racial.

E nos faz lembrar que conceitos próprios do Direito da Antidiscriminação como discriminação direta na aplicação do Direito, discriminação na concepção, medidas multimotivadas, discriminação indireta (disparate impact), discriminação indireta inconsciente e ações afirmativas, embora possam ser extraídos de nosso corpo normativo e jurisprudência, ainda são manejados com dificuldade por aqueles que atuam no sistema de Justiça brasileiro.

É importante destacar como esse novo ramo do Direito se infiltra e se enraíza, a partir do Direito Constitucional, em diversos outros, como o Direito Administrativo, o Direito Civil, o Direito Penal, o Direito Empresarial, o Direito Tributário e o Direito do Trabalho.

Criado em 2017, o Enajun (Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros com a Sociedade) tem investido justamente na formação dos profissionais que atuam nas diversas instituições que compõem o sistema de Justiça, promovendo debates sobre o Direito da Antidiscriminação e convocando juristas como Roger Raupp Rios (desembargador do Tribunal Federal Regional da 4ª Região) e Adilson José Moreira, além de Silvio Almeida, Thula Pires e Lívia Cásseres, que têm promovido o aprofundamento do debate acerca das ligações entre Direito e relações raciais no país.

Estudiosos de outras áreas, como Pedagogia, Psicologia, Filosofia e História, também têm sido chamados ao Enajun para colaborar na forma de pensar o Direito e os desafios que o século XXI tem nos apresentado.

Conhecer o Direito da Antidiscriminação se tornou um imperativo num momento em que a sociedade discute a participação de mulheres, minorias sexuais, étnicas e religiosas, pessoas com deficiência, negros, indígenas e ciganos.

Neste ano, o IV Enajun proporá uma reflexão acerca dos dez anos de vigência do Estatuto da Igualdade Racial no Brasil. Realizado entre 19 e 23 de outubro próximos, em ambiente virtual, o IV Enajun tem a ambição, ainda, de lançar o I Fonajurd — Fórum Nacional de Juízas e Juízes Contra o Racismo e Contra Todas as Formas de Discriminação.

O evento será organizado pela Amase (Associação dos Magistrados de Sergipe) e apoiado por outras 25 associações de magistrados, entre as quais a AMB, a Ajufe e a Anamatra. Inscrições e informações sobre o evento podem ser obtidas no site do Enajun e no Instagram @Enajun.fonajurd.

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