Mauro Campbell suspende inelegibilidade de Crivella por falta de "provas robustas"
13 de outubro de 2020, 12h39
A pena de inelegibilidade é de "caráter personalíssimo" e exige provas robustas de que o agente tenha efetivamente contribuído com o abuso, "não bastando meras ilações decorrentes de apoios a correligionários".
Com esse entendimento, o ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a decisão que tornou o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), inelegível.
A liminar de Campbell é desta segunda-feira (12/10), e deve ter seu mérito julgamento pelo Plenário da corte eleitoral.
Em setembro, Crivella foi declarado inelegível por 8 anos por votação unânime do TRE do Rio de Janeiro. De acordo com o TRE, Crivella abusou do poder político ao participar de um comício, em 2018, e apresentar seu filho Marcelo Hodge Crivella como pré-candidato a deputado em evento da Comlurb, estatal responsável pela limpeza do município.
Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o ministro entendeu que a decisão se baseou quase que exclusivamente em depoimentos e da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara municipal do Rio.
Ali, foram reproduzidas notícias e testemunhas dos investigados. Os depoimentos foram unânimes no sentido de que ninguém foi obrigado a participar do evento. Além disso, o relatório final da CPI concluiu pela inexistência de responsabilidade de Crivella.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0601485-79.2020.6.00.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!