Desrespeito reiterado

Indústria gaúcha pagará R$ 100 mil por coliformes encontrados em lote de queijo

Autor

13 de outubro de 2020, 21h26

Precedentes do Superior Tribunal de Justiça sinalizam que a multa de natureza administrativa, decorrente do poder de polícia, se submete à lei vigente à época do cometimento da infração. Logo, inaplicável na seara administrativa o princípio da retroatividade da lei posterior mais benéfica.

Reprodução

Com isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve válida multa de R$ 100 mil aplicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) à Indústria de Alimentos Costa Uruguai, sediada em Marcelino Ramos (RS). Os fiscais constataram a presença de coliformes num lote de queijo prato (queijo lanche) em quantidade acima do permitido pela Portaria 146/1996 do Ministério.

A decisão é liminar e foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma da Corte ao negar provimento a agravo de instrumento interposto pela empresa. A decisão do colegiado, em caráter unânime, se deu na sessão telepresencial do dia 6 de outubro.

A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal gaúcha e ainda deve ter o seu mérito julgado.

Agravo de instrumento
No recurso, a empresa não nega que cometeu a infração, mas buscou impugnar a multa com o argumento de que a Medida Provisória 772/2017, que autorizava a aplicação da penalidade no valor de R$ 100 mil, já havia perdido a sua eficácia. Dessa forma, segundo a defesa da indústria alimentícia, deveria ser restaurado o valor vigente hoje — ou seja, multa no valor máximo de até R$ 15 mil.

A relatora do recurso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, entende que, como a autuação ocorreu em maio de 2017 e a MP somente perdeu a eficácia em dezembro daquele mesmo ano, a penalidade imposta pelo Mapa foi legal. Para a magistrada, a aplicação da retroatividade da lei posterior mais benéfica implicaria em benefício ao infrator.

"Sobre a alegação de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, igualmente não vislumbro qualquer mácula, porquanto a aplicação de multa de R$ 100 mil considera a reprovabilidade da infração praticada pela empresa, além do histórico de infrações ao Regulamento de Inspeção, o que indica uma conduta reiterada de desrespeito aos direitos do consumidor e à saúde pública", pontuou a desembargadora ao manter a exigência da multa aplicada pelo Ministério. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão
50010666620204047117/RS

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!