Crítica válida

Justiça eleitoral de SP nega a Celso Russomano três pedidos de resposta

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13 de outubro de 2020, 19h02

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Celso Russomano teve três pedidos de direito de resposta negados em 24 horas

Em 24 horas a Justiça Eleitoral de São Paulo negou três pedidos de direito de resposta do candidato Celso Ubirajara Russomano (Republicanos) em relação a manifestações da candidata Joyce Hasselman (PSL-SP). Ambos concorrem à Prefeitura de São Paulo.

O primeiro pedido questiona um vídeo publicado no perfil do Instagram da candidata intitulado "Patrulha da Mentira". A postagem ainda apresenta a legenda: "São Paulo merece uma prefeita que nunca (se) desviou dos seus princípios. Está na hora de dar um basta na corrupção e nas mentiras que tentam fazer o povo acreditar. Honestidade na política tem jeito".

Para Russomano, esses dizeres passariam a mensagem de que ele é mentiroso, corrupto e desonesto. Mas o argumento não convenceu o juiz Renato De Abreu Perine, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Para ele, "é da essência da disputa eleitoral o embate entre os candidatos para apresentarem-se como a melhor opção ao eleitor, sendo natural a manifestação desprestigiosa ao adversário". 

Citando manifestação do Ministério Público no sentido de que o direito de resposta "não se presta para rebater questões que podem ser debatidas nas vias próprias para a exposição política nas mais diversas plataformas disponibilizadas aos candidatos para dialogar com seus eleitores", o juiz negou o pedido de Russomano.

O magistrado também afirmou que o vídeo em questão deve ser considerado como um direito da candidata de se expressar livremente fato do reclamante.

Os outros dois pedidos se referem a outro vídeo publicado por Joyce Hasselman que trata do histórico do candidato. Russomano alega que foi caluniado e difamado. Ao refutar as alegações, o juiz Guilherme Silva e Souza, da 2º Zona Eleitoral de São Paulo, destaca que a crítica política é amplamente admitida pela legislação eleitoral, sendo que a utilização dos termos fortes (mentira, corrupção e outros) encontra-se no limite aceitável do debate e crítica política.

"Sem ofensa à honra objetiva ou subjetiva do candidato, própria essência do embate democrático, expostos fatos amplamente noticiados à época", diz trecho da decisão que julgou improcedente o pedido de resposta.

O magistrado acatou as alegações da defesa da candidata, para quem a postagem é uma crítica legítima e destacou a notoriedade dos fatos expostos, sem ofensa à honra do candidato. A candidata Joyce Hasselmann  foi representada pelo advogado Gustavo Bonini Guedes.

Clique aqui para ler a 1ª decisão
0600045-19.2020.6.26.0002

Clique aqui para ler a 2ª decisão
0600046-04.2020.6.26.0002

Clique aqui para ler a 3ª decisão
0600044-34.2020.6.26.0002

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