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Inclusão não autorizada de texto em livro de outro autor gera dano moral e material

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13 de outubro de 2020, 16h16

A inclusão não autorizada de texto de um autor em livro de autoria de outra pessoa é um ato irregular e gera o dever de indenizar por danos morais e materiais, ainda que o autor tenha contrato com a empresa responsável pela reprodução do material. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de um recurso do filósofo Fernando Muniz contra a Editora Nova Fronteira.

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O filósofo Fernando Muniz vai receber indenização da Editora Nova Fronteira
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No entendimento do colegiado, apesar de Muniz ter assinado contrato com a empresa para edição de obra sua, ele não autorizou que conteúdo de sua autoria fosse utilizado em publicações de outros autores — havendo, portanto, violação aos direitos autorais. A quantia a ser paga por danos materiais deverá ser calculada na fase de liquidação de sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia concluído que o escritor tinha direito a reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil por ter um capítulo escrito por ele incluído indevidamente em livro de autoria do historiador Leandro Karnal, publicado em 2014. Na ação de indenização, a Nova Fronteira alegou que a inclusão do capítulo produzido por Muniz no livro de Karnal foi um equívoco, já que a editora trabalhava com as duas publicações ao mesmo tempo. O trabalho de Karnal foi lançado em dezembro de 2014 e o de Muniz, em fevereiro do ano seguinte.

A corte estadual entendeu que o erro grosseiro justifica a condenação da editora ao pagamento de indenização por danos morais, já que a imagem do autor foi afetada pela publicação não autorizada no livro de outro autor. Entretanto, o TJ-RJ decidiu que não havia motivo para compensação por danos materiais, já que o escritor efetivamente firmou contrato e autorizou que a editora divulgasse o seu conteúdo.

A relatora do recurso especial ao STJ, ministra Nancy Andrighi, porém, teve entendimento diferente do adotado pelo TJ-RJ no que se refere aos danos materiais. Ela explicou que, como previsto na Lei de Direitos Autorais, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária (artigo 28) e, no mesmo sentido, a utilização da obra por qualquer modalidade — incluída a reprodução parcial ou integral — depende de autorização prévia e expressa do autor (artigo 29).

Por outro lado, segundo ela, o artigo 53 da lei permite que seja firmado contrato de edição com a finalidade de reprodução e divulgação da obra, devendo o editor observar estritamente as condições pactuadas e mencionar, em cada exemplar, o título e o nome do autor do material.

Por isso, a relatora esclareceu que "não se pode entender que a autorização contratual, concedida para o fim específico de edição e publicação de obra inédita, seja compreendida como autorização genérica e irrestrita, de modo a permitir a inclusão, pela editora, de parte da criação autoral em livro de terceiro". Essa possibilidade, ressaltou, extrapolaria os limites do contrato, em violação direta ao artigo 53 da LDA. Nesse cenário, Nancy Andrighi concluiu que a editora, ao utilizar a obra de Muniz em livro de autoria de terceiro sem autorização específica, praticou ato ilícito causador de danos materiais ao escritor. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp 1.877.336

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