Opinião

Os reflexos da reprodução maciça de informações nas eleições municipais

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13 de outubro de 2020, 6h33

O mundo globalizado inseriu a humanidade na seara da comunicação digital, de maneira que a internet possibilitou a transferência de todas as relações interpessoais para um ambiente virtual, inclusive o movimento das campanhas eleitorais. O pleito eleitoral ganhou força nas redes sociais, a publicidade e a rapidez na disseminação de informações quanto aos candidatos e suas pretensões estão à disposição de forma simples, implicando em uma série de questões para o âmbito jurídico brasileiro.

À medida que a internet nos trouxe a vantajosa facilidade na busca e disponibilidade de conteúdo, levantou também a preocupação quando à responsabilidade que seus usuários carregam ao se permitirem fazer parte do movimento. Primeiramente, a regulamentação quanto aos novos mecanismos digitais de campanha é uma preocupação latente para o Tribunal Superior Eleitoral, de modo que o mesmo já caminha para a resolução de questões basilares que incentivem o uso satisfatório dos meios digitais.

No último dia do mês de setembro, o TSE acordou com o Facebook Brasil e Whatsapp Inc. medidas para a harmonização da circulação de informações no certame eleitoral de 2020, que lida diariamente com a propagação de fake news. Ao longo do mês de outubro, serão oferecidos cursos e cartilhas de capacitação para a equipe interna dos Tribunais Regionais Eleitorais, afim de instruir os servidores frente à nova realidade digital que emerge no período eleitoral.

Uma ferramenta de nome MegaFone será o auxílio do Facebook Brasil para a divulgação de mensagens acerca da organização e medidas sanitárias nos dias anteriores ao dia da votação. O caminho estabelecido pelo WhastApp Inc. será realizado através de mensagens enviadas pelo TSE com o cunho de manifestar e rebater informações durante a campanha eleitoral.

Além disso, a criação de um canal especifico na plataforma fora pensado dentro dos padrões de termos de uso e da própria legislação eleitoral, com a possibilidade de denúncia em face de contas suspeitas e repasse de informações duvidosas, com a responsabilidade do WhatsApp Inc. no julgamento e na avaliação da responsabilização do usuário. 

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, acredita que tais medidas serão essenciais para o combate a informações inverídicas e prejudiciais, em paralelo a comportamentos que não representem a liberdade de expressão. Além disso, o jurista concorda que o movimento da busca por uma campanha eleitoral com informações éticas é a reafirmação da democracia brasileira, unindo-se a revolução digital em consonância ao progresso.

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