danos morais

TJ-SP mantém condenação de homem por importunação sexual no metrô

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12 de outubro de 2020, 16h29

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem pelo crime de importunação sexual. Em votação unânime, os desembargadores concordaram com o pagamento de indenização em R$ 10 mil, por danos morais. 

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ReproduçãoTJ paulista tem alguns precedentes no mesmo sentido.

De acordo com o processo, em 2019, uma mulher foi abordada na escada rolante de estação de metrô. Usando uma mochila para esconder a importunação, ele se aproximou da mulher e pressionou o pênis contra as nádegas dela. Após a vítima gritar e pedir ajuda, o homem foi detido na plataforma e levado por agentes de segurança à delegacia.

O relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, considerou incontroverso que o réu praticou o crime e “nada impedia que a autora buscasse a reparação dos danos sofridos na esfera civil, sendo o dano moral no caso concreto considerado in re ipsa”.

Além disso, o magistrado apontou a necessidade de manter a indenização "em simetria com o dano causado", considerando "a condição econômica das partes, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade".  O número do processo não foi divulgado.

A corte paulista tem alguns precedentes no mesmo sentido. Em fevereiro, a 2ª Câmara de Direito Criminal entendeu que, se tratando de crimes sexuais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima é de extrema importância para a elucidação dos fatos. O colegiado condenou um homem por importunação sexual também cometida no metrô. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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