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Leia resolução do CNJ sobre salas de audiência por videoconferência

11 de outubro de 2020, 12h29

Por Fernanda Valente

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Os tribunais deverão disponibilizar salas para os atos processuais, especialmente depoimentos de partes e testemunhas, por videoconferência em todos os fóruns. A medida visa evitar o contágio pelo coronavírus e foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira (6/10). Os conselheiros aprovaram a resolução proposta por André Godinho. 

CNJ
CNJConselheiros entendem que determinados atos processuais demandam cuidado especial para garantir paridade de tratamento 

Pela nova norma, deve ser observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre os participantes e deve ser feita desinfecção dos equipamentos após o uso.

Também deverão ser designados servidores para acompanhar a videoconferência, eles serão responsáveis pela verificação da regularidade do ato, pela identificação e garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas.

O CNJ indica que as salas para colheita da prova oral por videoconferência, se possível, devem estar localizadas nos andares térreos para facilitar a acessibilidade e a evitar o fluxo de pessoas nos elevadores e andares dos fóruns.

Quanto aos magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, ou participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado para o ato por videoconferência.

Ajustes
De acordo com o conselheiro, alguns atos processuais demandam cuidado especial para garantir às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais. 

A situação fica evidente, disse, no caso de depoimentos testemunhais “em que deve ser assegurada a incomunicabilidade entre as testemunhas, no cumprimento da regra que veda o acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs”.

Godinho considerou que o CNJ já havia estabelecido, na Resolução 314/2020, que audiências por videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas. Apontou também que a Resolução 322/2020 definiu medidas para retomada dos serviços presenciais.

"Na prática, nos alinhamos às preocupações de que 'sem que haja o controle do espaço físico, é inegável a maior facilidade do acesso antecipado de uma testemunha ao depoimento de outra. Ou, ainda, a utilização de ‘teleprompter’ ou afim durante o depoimento pessoal'", disse o conselheiro, citando artigo publicado na ConJur, na coluna Direito Civil Atual.

A medida atende a pedido do Conselho Federal da OAB, que enviou ofício ao CNJ propondo a sugestões de uniformização das audiências de instrução na 1º instância durante a epidemia.

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0008090-26.2020.2.00.0000