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Juiz manda DF montar plano para distribuir água à população em situação de rua

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11 de outubro de 2020, 17h41

O Governo do Distrito Federal deverá apresentar um plano estratégico para a distribuição urgente de água potável e alimentação fresca para as pessoas em situação de rua que estão fora dos pontos de referência de assistência social.

José Cruz/Agência Brasil
Defensorias pediram atenção à população em situação de rua por causa da onda de calor no Distrito Federal
José Cruz/Agência Brasil

A determinação é do juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, em decisão da última sexta-feira (9/10). Ele dá o prazo de cinco dias para montar o plano.

"As pessoas em situação de rua estão sujeitas a estados precários de segurança, higiene e alimentação, o que torna imprescindível a adoção urgente de medidas que busquem proteger seus direitos humanos fundamentais e impedir que essa condição de vulnerabilidade seja agravada", diz o magistrado, considerando o disposto na Constituição.

O juiz também aponta que o Decreto 7.053/09, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, definem como princípios a igualdade e equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana e ainda o direito à convivência familiar e comunitária.

A ação civil pública foi ajuizada pelas Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, para pedir uma série de providências para proteção do grupo vulnerável. As entidades afirmaram que, diante do recente aviso sobre a "onda de calor" na região, expediram recomendação para que a companhia de saneamento (CAESB) organizasse a distribuição de água no prazo de 24 horas. No entanto, não tiveram resposta.

Em despacho interno, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social informou que está disponível para a população de rua “o uso dos bebedouros das unidades de assistência de social instaladas nas Regiões Administrativas do DF”.  

Na ação, as Defensoria consideram que a Secretaria "não entendeu as recomendações", já que pedem a distribuição para aqueles que estão "fora dos pontos de referência de assistência social, em espaços públicos abertos, como praças, calçadas e ruas".

Os direitos à água potável e à alimentação adequada, diz o juiz, "tem íntima relação com o direito fundamental à vida digna, de modo que devem ser usufruídos, sem distinção, por todos os indivíduos, em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento".

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Processo 0706681-21.2020.8.07.0018

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