Maria da Penha

Capacitação em gênero será obrigatória para atuação em varas de violência doméstica

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11 de outubro de 2020, 10h36

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (6/10) recomendação aos tribunais de Justiça para que promovam capacitação em direitos fundamentais, com perspectiva de gênero, a todos os magistrados e magistradas que atuam em juizados ou varas com competência para aplicar a Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. A medida foi aprovada, por unanimidade, durante a 319ª sessão plenária do colegiado, e assinada pelo ministro Luiz Fux, presidente do CNJ.

“A iniciativa é uma máxima do CNJ, que é um braço do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja principal função é defender os direitos humanos”, destacou o ministro Fux. “Por dever de ofício, um magistrado deve conhecer milhões de artigos de Leis e ter acesso a esses dados interdisciplinares serão muito importantes”, completou, elogiando a iniciativa da conselheira Maria Cristiana Ziouva pela proposição.  Esta, por sua vez, agradeceu ao Grupo de Trabalho criado pelo CNJ para elaborar ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a pandemia pela elaboração da proposta do ato normativo 0006772-08.2020.2.00.0000. 

O texto dá um prazo de quatro meses (120 dias) para começar a ser implementado, a contar da remoção ou promoção do magistrado ou magistrada. A recomendação ressalva que, respeitadas eventuais limitações técnicas, administrativas e orçamentárias, a frequência aos cursos será facultada a todos os magistrados e magistradas, objetivando sua prévia capacitação para a hipótese de futura remoção ou promoção para juizados ou varas que detenham competência para aplicar a Lei nº 11.340/2006. 

Juízes e Juízas que comprovarem frequência anterior a curso de capacitação que atenda à carga horária e aos conteúdos programáticos mínimos fixados pelas respectivas Escolas de Magistratura poderão ser dispensados das aulas.

A elaboração da norma é resultado do GT destinado à elaboração de soluções voltadas à prioridade de atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o isolamento social em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O grupo foi instaurado pela Portaria CNJ nº 70, de 22 de abril de 2020, e é coordenado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão segue parâmetros legais nacionais e internacionais, como a Recomendação Geral nº 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que orienta os Estados Partes a fornecerem capacitação, educação e treinamento obrigatórios, recorrentes e efetivos para membros do Judiciário, para capacitá-los a adequadamente prevenir e enfrentar a violência de gênero contra as mulheres.

O texto do CEDAW ressalta a necessidade de capacitação dos agentes públicos para que se possa promover a compreensão de como os estereótipos e preconceitos de gênero agem na sociedade, aumentando a violência de gênero contra as mulheres e dando respostas inadequadas aos conflitos.

“Estamos falando de igualdade, estamos fortalecendo as políticas judiciais em âmbito nacional com essa iniciativa”, reforçou a conselheira Ivana Farina. “Iniciativas como essa devem ser muito aplaudidas pois o tema tem que ser discutido amplamente. O Brasil não pode mais ser o pior País do mundo para uma mulher viver”, reforçou o conselheiro Marcus Vinícius.

A medida entra em vigor assim que for publicada no Diário de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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