Inspeção veicular

STF afasta leis de GO sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas

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10 de outubro de 2020, 12h00

Legislar sobre matéria inerente ao transporte e trânsito de veículos terrestres é competência da União Federal (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal).

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 A inspeção de segurança, emplacamento e licenciamento anual de veículos são de competência originária da UniãoDivulgação

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou inconstitucionais leis do Estado de Goiás que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas credenciadas. O relator, ministro Celso de Mello, explicou que essas categorias somente serão passíveis de regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas.

Com essa decisão, foram declarados inconstitucionais os incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual 13.569/1999, que concede à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a realização de serviços de inspeção e vistoria veicular. 

Também foi declarada inconstitucional a integralidade das Leis Estaduais 17.429/2011 e 18.573/2014, sobre autorização do Detran/GO para conceder a empresas privadas credenciadas, por meio de licitação, a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal

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ADI 5.360

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