Risco à ordem

Fux suspende liminar e manda traficante 'André do Rap' de volta à prisão

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10 de outubro de 2020, 21h42

Diante do risco de comprometimento da ordem pública e por supressão de instância, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu neste sábado (10/10) liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio e determinou que o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, seja novamente preso.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Fux apontou que a liminar foi dada pelo vice-decano sem que as instâncias anteriores tivessem debatido o prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal. "Essa circunstância colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o conhecimento do habeas corpus nesses casos, em razão da supressão de instância."

Além disso, afirmou que não cabe a ministro do Supremo dar liminar contra outra liminar monocrática de ministro de tribunal superior. "Deveras, a decisão concessiva de habeas corpus viola outro entendimento jurisprudencial, qual o de que o habeas corpus não é admissível se a decisão monocrática do STJ não foi desafiada por agravo regimental cabível", completou Fux.

A liminar foi suspensa até a deliberação por órgão colegiado competente, e foi determinado que o réu seja preso imediatamente.

Excesso de prazo
Ao conceder a liminar em Habeas Corpus, o ministro Marco Aurélio apontou que o réu está preso além do prazo permitido sem que houvesse formação de culpa. "O paciente está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo".

SL 1.395

Clique aqui para ler a liminar de Marco Aurélio
HC 191.836

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