TJ-SP condena Marisa a indenizar influencer por violação de direitos autorais
9 de outubro de 2020, 8h21

A criação intelectual é expressão artística do indivíduo; a obra, como criação do espírito, guarda em si aspectos indissociáveis da personalidade de seu criador. Nessa extensão, a defesa e a proteção da autoria e da integridade da obra ressaem como direitos da personalidade do autor, irrenunciáveis e inalienáveis.
Com base nesse entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Especial 1562617/SP, o juízo da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a rede de lojas Marisa violou o direito autoral do digital influencer João Pedro Doederlein de Oliveira, conhecido como "Akapoeta".
A ação foi ajuizada em setembro de 2019 depois que o autor descobriu que a rede de lojas usou frases suas para estampar uma coleção de camisetas direcionada ao público jovem. Na 1ª instância, o juízo entendeu que não houve violação e julgou a ação improcedente.
Ao analisar a apelação, o desembargador Donegá Morandini entendeu que ao utilizar textos escritos pelo autor nas peças de roupa que comercializa e sem nenhuma autorização, a rede varejista violou, sim, Direitos Autorais, ensejando o dever de reparação.
"O apelo, assim, é acolhido para reconhecer o direito ao recebimento de indenização por danos materiais, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, além da indenização por danos morais arbitrada em R$ 13.000", diz trecho da decisão.
O digital influencer foi representado no caso pelos advogados Ruan Rossi Athayde e Dinovan Oliveira, do escritório Maciel, Fernandes e Basso Advogados. A rede Marisa foi representadas pelo advogado Marcelo Manoel Barbosa
Clique aqui para ler a decisão
1096550-70.2019.8.26.0100
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!