Provas nulas

Procurador pede anulação de interceptação telefônica ordenada sem fundamentação

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9 de outubro de 2020, 21h20

Por falta de fundamentação, o procurador Sérgio Gomes Ayala, da Fazenda Nacional em São Paulo, pediu ao Supremo Tribunal Federal que anule interceptação telefônica feita contra ele na operação Têmis, em 2007, e torne sem efeitos as medidas tomadas com base nela.

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Ayala afirma que interceptação telefônica foi determinada irregularmente
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A operação apurou quadrilha especializada na compra de sentenças judiciais para facilitar a obtenção de créditos tributários e o funcionamento de bingos. Ayala foi preso preventivamente sob a acusação de violar o segredo de Justiça, que teria ocorrido em relação aos fatos e às pessoas envolvidas no caso.

Então vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Francisco Peçanha Martins autorizou a interceptação telefônica de Ayala da seguinte forma: "Defiro ambas solicitações, prorrogando o prazo da diligência por 30 dias".

Em Habeas Corpus, Ayala afirma que a decisão não foi fundamentada, o que viola os artigos 4º e 5º da Lei 9.296/1996 e o artigo 93, IX, da Constituição. Por isso, a interceptação é nula, e todas as informações decorrentes dela não devem ter validade para processar e condenar, disse.

O processo está nas mãos do ministro Gilmar Mendes.

CPI do Grampo
Sérgio Ayala prestou depoimento, em 2008, na chamada CPI do Grampo no Congresso Nacional. Ele fez diversas acusações sobre a operação Têmis. "Tenho arquivos que desautorizam a interpretação feita por policiais", garantiu.

Ayala sustentou que houve supressão de determinados arquivos, como o histórico das chamadas que identificam não só a data, hora e telefones envolvidos, como a localização das ligações.

A PF afirmou que ele estaria num lugar em uma determinada reunião, mas na verdade ele garante que estava em outro ponto da cidade de São Paulo naquele mesmo dia e horário, e que o histórico de chamadas provaria isso se tivesse sido incluído no relatório da PF. "Para permitir a acusação, isso foi subtraído", afirmou Ayala. "A prova é usada para uma acusação e não na busca da verdade."

Clique aqui para ler a petição
HC 191.136

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