Prova de ouro

TJ-SP tranca ação penal contra mulher acusada de aborto de feto que não era dela

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9 de outubro de 2020, 7h31

O juízo da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de uma mulher acusada de aborto. Após exame de DNA, ficou comprovado que ela não era mãe do feto abortado.

Agência Brasil
Exame de DNA comprovou que o feto abortado não foi concebido pela acusada
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Segundo os autos, a mulher foi acusada de usar medicamentos abortivos para expelir o feto no mês de outubro de 2018. Contudo, o juízo reconheceu a impossibilidade de comprovar a culpa da acusada tendo em vista que análise genética comprovou que o feto não foi concebido por ela.

Apesar da recomendação do Ministério Público para condenação, a perícia também apontou ausência de elementos para determinar se o aborto foi espontâneo ou provocado.

Para as defensoras Paula Sant’Anna Machado de Souza, Ana Rita Souza Prata e Nalida Coelho Monte, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, que atuaram no caso, a criminalização do aborto produz efeitos nefastos para mulheres.

"De um lado impede o pleno acesso à saúde, obrigando grande parte das mulheres à realização de abortamentos inseguros, sobretudo negras e pobres e de outro lado, impõe uma estigmatização às mulheres que respondem processos desta natureza, refletida, inclusive pelo sistema de justiça, como nesse caso, em que se faz uma "condenação moral" de mulheres , em detrimento da tomada de decisões baseadas em critérios de racionalidade jurídica", pontuam.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marco de Lorenzi chama atenção para a análise genética que não confere com a do feto relacionado ao caso. "Reputo que a materialidade padece de patente fragilidade, não se erigindo como sustentáculo mínimo para a persecução penal", diz trecho da decisão.

O magistrado votou pelo trancamento da ação penal contra a mulher e foi seguido, por unanimidade, pelo colegiado.

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