Perda de chance

CBF deve indenizar clube que não foi para Série A por erro em sistema

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9 de outubro de 2020, 18h11

A Confederação Brasileira de Futebol é responsável por falha em seu sistema informatizado de registro de jogadores. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a entidade a pagar indenização de R$ 18 milhões ao clube cearense Icasa. A decisão é de 30 de setembro.

Fernando Frazão/Agência Brasil
CBF indenizará Icasa por erro em sistema informatizado de registro de jogadores
Fernando Frazão/Agência Brasil

Em 2013, o time terminou a série B do Campeonato Brasileiro na quinta colocação, com 59 pontos, a um ponto do quarto colocado, o Figueirense, que computou 60 pontos. Os quatro primeiros ascendiam à série A de 2014.

Após o fim do torneio, o Icasa foi informado que o Figueirense havia disputado uma das partidas com um jogador irregular, que ainda tinha vínculos com outro clube. Isso deveria fazer com que o Figueirense perdesse os pontos do jogo, o que alçaria o Icasa à quarta colocação e garantiria sua participação na série A de 2014.

O caso não andou na Justiça Desportiva, então o Icasa foi à Justiça Comum. A CBF reconheceu que houve erro em seu sistema de registro de atletas. A entidade foi condenada em primeira instância, mas recorreu.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Nagib Slaibi, disse que o erro da CBF impediu o acesso do Icasa à série A do Campeonato Brasileiro. E, com isso, fez o time perder uma chance de obter benefícios.

Dessa maneira, ele votou por condenar a entidade a pagar indenização por danos materiais equivalente ao valor base dos direitos de transmissão que os times da série A recebem de emissoras de televisão: R$ 18 milhões. A quantia recebida pelo Icasa pela série B em 2014 – R$ 3 milhões – foi descontada da reparação, que ficou em R$ 15 milhões.

Além disso, o magistrado entendeu que a não classificação para a Série A gerou lesão à honra subjetiva do Icasa. Portanto, sentenciou a CBF a lhe pagar indenização por danos morais de R$ 3 milhões.

Clique aqui para ler a decisão
0012639-15.2014.8.19.0209

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