Recurso Intempestivo

TRF-4 nega pedido de nora de Lula para liberar documentos apreendidos pela PF

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8 de outubro de 2020, 19h40

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Para TRF-4, recurso da defesa foi protocolado fora do prazo
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Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu "não conhecer"’ da apelação criminal em que a defesa de Renata de Abreu Moreira, nora do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, requisitava a devolução de diversos documentos dela apreendidos pela Polícia Federal em março de 2016 no âmbito das investigações da "lava jato". Motivo: o recurso criminal foi interposto fora do prazo previsto no Código de Processo Penal.

A decisão foi tomada na sessão telepresencial desta quarta-feira (7/10).

Pedido indeferido na origem
Renata, que é esposa de Fabio Luís Lula da Silva, conhecido como "Lulinha", interpôs o recurso no Tribunal após o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba ter negado, em agosto de 2019, um pedido anterior de restituição dos documentos apreendidos.

A Vara Federal paranaense indeferiu o requerimento, levando em consideração as manifestações da PF e do Ministério Público Federal, já que ambos alegaram que os bens apreendidos são de interesse para a investigação em curso no caso.

Razões da defesa
Na apelação criminal, a defesa da nora do ex-presidente alegou que ela não era investigada nem foi mencionada no despacho judicial que autorizou a busca e apreensão da PF.

Os advogados de Renata também apontaram excesso de prazo na medida, já que a apreensão perdura há mais de quatro anos. Segundo eles, o prazo para a devolução dos bens foi extrapolado.

A defesa ainda citou que, da a documentação apreendida pela PF, constam bens tanto de natureza pessoal quanto profissional, como laptop, celular, tablet, pendrives, além de documentos de trabalho e de casa.

Fora do prazo
Ao analisar a apelação, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos relacionados à "lava jato" no TRF-4, observou que o recurso foi ajuizado pela defesa em novembro de 2019, mas que o prazo para a interposição da apelação criminal já havia se esgotado em setembro daquele mesmo ano.

Dessa forma, o magistrado decidiu no sentido de que, tendo sido interposto fora do prazo legal previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal, o recurso é intempestivo e não deve ser conhecido pelo colegiado.

Os desembargadores Thompson Flores e Leandro Paulsen, que também compõem a 8ª Turma, decidiram por acompanhar o voto do relator de forma unânime, não conhecendo da apelação criminal e negando os pedidos de Renata. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão
5011078-44.2016.4.04.7000/PR

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